• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Economia

Caixa deposita auxílio emergencial a nascidos em agosto

Serão beneficiados nesta sexta os contribuintes que fazem parte do ciclo 5 de pagamentos, com parcelas de R$ 600 e também com a 1ª extra de R$ 300

Sexta-feira, 04 Dezembro de 2020 - 07:42 | Thays Schneider


Caixa deposita auxílio emergencial a  nascidos em agosto
(Foto: Divulgação/ Agência Brasil)

A Caixa Econômica Federal deposita nesta sexta-feira (4) parcelas do auxílio emergencial e do auxílio extensão para 3,6 milhões beneficiários nascidos em agosto. A grana já liberada no aplicativo Caixa Tem e pode ser usada para pagar boletos e fazer compras.

O grupo dos que recebem a parcela hoje faz parte do ciclo 5 do programa, com beneficiários cadastrados pelo aplicativo da Caixa e inscritos no CadÚnico. Eles receberam a primeira parcela de R$ 600 em junho e vão ganhar tanto o auxílio normal como a primeira parcela do auxílio extra de R$ 300.

Do total, mais de 173 mil receberão as parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 3,2 milhões, receberão as parcelas do auxílio extensão.

O saque em dinheiro para esse grupo só poderá ser realizado em 18 de janeiro de 2021. Até lá o valor pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. Pelo sistema, os beneficiários conseguem pagar boletos, comprar pela internet e pelas maquininhas de mais de 1 milhão de estabelecimentos comerciais.

Parcelas extras

Todos os beneficiários considerados elegíveis e que cumprem os requisitos vão receber cinco parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial normal. Mas nem todos receberão as quatro parcelas extras de R$ 300.

Isso porque a MP que determinou o auxílio extensão prevê pagamento proporcionalmente à data de entrada no programa. Por exemplo, quem começou em abril recebe as quatro. Quem começou em maio recebe três, em junho, duas, e em julho, uma.

Além disso, pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

SIGA-NOS NO Google News