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PGE publica resolução sobre processo seletivo simplificado
Cargo é de livre nomeação e exoneração, privativo de bacharel em Direito com inscrição na OAB
Sexta-feira, 07 Agosto de 2020 - 15:15 | Redação

A edição n. 10.247, do Diário Oficial do Estado (DOE), desta sexta-feira (7), trouxe publicado a Resolução PGE/MS/Nº 300 que regulamenta excepcionalmente, em caráter transitório, o processo de seleção simplificada de aptidão de que trata o artigo 70 da Lei Estadual n. 4.510 no que se refere aos cargos em comissão de Assessor de Procurador, área jurídica, em caso de decreto de situação de emergência.
De acordo com o documento, por se tratar de cargo em comissão de Assessor de Procurador, o cadastro de reserva de selecionados não vincula sua nomeação ao respectivo cargo, que fica, exclusivamente, a critério da Administração.
O cargo em questão é de livre nomeação e exoneração, privativo de bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e tem como competência realizar atividades de nível superior e assessoramento jurídico/administrativo aos procuradores do Estado.
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, no horário de funcionamento estabelecido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A inclusão do nome do interessado no cadastro de reserva para o cargo em comissão dar-se-á mediante a habilitação em prévio processo de seleção simplificada de aptidão que será dirigido e realizado por uma Comissão de Seleção designada pela procurador-Geral do Estado.
O processo de seleção simplificada de aptidão será aberto com a publicação do respectivo Aviso de Seleção, no DOE e também no endereço eletrônico institucional (www.pge.ms.gov.br), que fixará, dentre outras regras, o período de inscrição, os documentos exigidos, a localidade de exercício do cargo, as regras pertinentes ao procedimento, a remuneração, a carga horária, impedimentos e outras informações pertinentes ao cargo.
Informações detalhadas, podem ser lidas na íntegra por meio deste link.
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