• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Política

TRE-MS rejeita pedido de cassação da prefeita e vice

Em vídeo, Adriane Lopes pediu que adversários respeitem os resultados das urnas e do Tribunal

Terça-feira, 27 Maio de 2025 - 19:12 | Redação


TRE-MS rejeita pedido de cassação da prefeita e vice
Adriane Lopes pediu respeito ao resultado das eleições e ao Tribunal em vídeo (Foto: Reprodução)

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) rejeitou o pedido de cassação dos mandatos da prefeita de Campo Grande (MS), Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita, Camilla Nascimento de Oliveira (PP). Elas era acusadas de compra de votos durante as eleições de 2024 em ação movida pelos partidos políticos PDT e DC.

Em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 27 de Maio, o placar ficou em 5 a 2 a favor de Adriane e da vice. Assim, os magistrados mantiveram os mandatos e consideraram improcedente o recurso que pede as penalidades de cassação e declaração de inelegibilidade por oito anos para as duas.

Logo após o fim do julgamento, Adriane Lopes comemorou o resultado em vídeo postado em suas redes sociais. "Eu espero que nossos antigos adversários respeitem o resultados das urnas e do Tribunal, as eleições ficaram para trás", mencionou.

“Repito: nosso foco é Campo Grande. Trabalhamos para desenvolver a cidade, cuidar das pessoas e fazer sempre o que é certo”, completou em mensagem de texto. Assista abaixo:


Votação - O relator Alexandre Antunes da Silva apresentou voto contra a cassação, sendo acompanhado por outros quatro colegas. Na visão dos cinco desembargadores, na ação, ficou comprovada a compra de votos, porém, não há provas robustas da participação de Adriane e Camila no crime eleitoral.

Para o relator, cassar mandatos sem provas seria uma afronta à decisão soberana do eleitorado. Ele foi seguido pelos juízes Márcio de Ávila de Martins Filho, Carlos Alberto Almeida, além do desembargador Sérgio Martins e do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Eduardo Contar. 

Divergiram os juízes Vitor Luis de Oliveira Guibo e Fernando Nardon Nielsen, sendo minoria na votação. 

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

SIGA-NOS NO Google News

Tudo Sobre:

  adriane-lopes  julgamento  tre-ms  mandato