Política
Projeto que reduz imposto da conta de luz segue para sanção do governador
Esta será a segunda vez que o Governo do Estado vai zerar a cobrança de ICMS
Quinta-feira, 23 Setembro de 2021 - 07:05 | Suzy Jarde Vera

O projeto de lei do Governo do Estado que reduz em três pontos percentuais o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) da conta de luz de todos os consumidores de Mato Grosso do Sul, no período em que a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixar a bandeira de escassez hídrica, foi aprovado pelos deputados estaduais nesta última quarta-feira (22), em segunda discussão.
Oito dias depois de ser entregue na Assembleia Legislativa, a proposta volta às mãos do governador Reinaldo Azambuja para ser sancionada, virar lei e beneficiar milhares de sul-mato-grossenses.
Esta será a segunda vez que o Governo do Estado vai zerar a cobrança de ICMS na conta de energia elétrica. A primeira vez foi sobre a bandeira vermelha, em agosto. Agora, com a nova medida, pelo menos R$ 36 milhões em impostos que seriam pagos pelos consumidores deixarão de ser cobrados.
“Fomos o único Estado que teve coragem de enfrentar essa questão”, ponderou o governador ao entregar o projeto de lei à Assembleia Legislativa, na semana passada.
A medida faz parte de um conjunto de ações do Estado para minimizar os impactos negativos da pandemia de covid-19 na economia local.
Outros projetos de lei
Também de autoria do Governo do Estado, o projeto de lei que cria o “Programa MS Alfabetiza - Todos pela Alfabetização da Criança” e o “Prêmio Escola Destaque” foi aprovado em segunda votação. Com a iniciativa, o Governo quer fortalecer a aprendizagem e melhorar os indicadores educacionais dos estudantes das redes públicas de ensino.
Outras duas propostas do Executivo ainda foram aprovadas em segunda votação e seguem para sanção do governador. Uma trata sobre a regulamentação dos requisitos para qualificação de entidades sem fins lucrativos, que atuam em diversas áreas e outra autoriza o Estado a doar, com encargos, aos parceleiros do assentamento Carlos Roberto Soares de Mello, imóveis localizados no município de Sonora.
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