• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Política

Produtos e serviços vendidos pelas redes sociais deveram informar claramente o preço

Anúncio de produto ou serviço deve informar valor de forma clara e não pode ter preço diferenciado de acordo com perfil do internauta

Segunda-feira, 04 Outubro de 2021 - 19:36 | Suzy Jarde Vera


Produtos e serviços vendidos pelas redes sociais deveram informar claramente o preço
O texto também proibi a oferta on-line de preços diferenciados conforme o perfil individual do internauta. (Getty Images/iStockphoto)

A pauta da Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) desta terça-feira (5) prevê a votação de quatro projetos em caráter terminativo (ou seja, caso aprovados, só são analisados pelo Plenário se houver recurso). Entre eles, está uma proposta que obriga o fornecedor de produto ou serviço pelas redes sociais a informar claramente o preço. O texto também veda a oferta on-line de preços diferenciados conforme o perfil individual do internauta obtido pelas redes sociais. O início da reunião está marcado para 14h30.

O PL 97/2020, do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), atual ministro-chefe da Casa Civil, prevê até um ano de detenção para quem descumprir a lei. O relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), acrescentou que o anúncio deverá conter, além do preço on-line, o preço fora do ambiente virtual. 

Os outros três projetos em análise terminativa são:

  • O PLS 374/2017, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), define como "cláusula abusiva" a obrigação de pagar faturas exclusivamente no estabelecimento do fornecedor do produto. O projeto recebeu parecer favorável do relator, Renan Calheiros (MDB-AL). A autora argumenta que o consumidor deve ter o direito de pagar a fatura pelo meio que lhe for mais conveniente, como banco, lotérica ou outra modalidade.
  • O PL 990/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), torna obrigatória a apresentação, ao lado do preço de produtos ou serviços, de quanto seria esse preço sem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e demais tributos. O relatório do senador Dário Berger (MDB-SC), lido na reunião do último dia 14, apoia a aprovação.
  • O PL 3.614/2019, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), possibilita a inclusão, nas faturas de cobrança das concessionárias de serviços públicos, do nome de cônjuge, companheiro ou outra pessoa, para facilitar o uso como comprovante de residência. O relatório de Styvenson Valentim é favorável.

(Fonte: Agência Senado)

SIGA-NOS NO Google News