Política
Etapa final das eleições, diplomação deve ser feita até 19 de Dezembro
Eleitas e eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador receberão seus diplomas
Sábado, 23 Novembro de 2024 - 15:57 | Redação

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.
O artigo 32 da resolução dispõe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados.
Data da diplomação - O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro. A cerimônia de diplomação das pessoas eleitas é feita pela junta eleitoral do município.
No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.
Situação regular - A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.
(Fonte: Assessoria de imprensa do TSE)
Últimas Notícias
- Financeiro - 09:30 Receita exigirá CPF de cotistas em todos os fundos de investimento
- Passageiros - 09:00 Em Três Lagoas, App tem rotas, horários e mapa de trajeto dos ônibus
- Câmara Municipal - 08:30 Impacto social e ambiental do lixo será debatido em audiência no dia 3
- Campo Grande - 08:00 Solenidade na segunda-feira vai celebrar Dia do Obreiro Evangélico
- Oportunidades - 07:30 FAC abre inscrições para curso gratuito de artesanato natalino
- Prefeitura - 07:00 Núcleo inédito vai atender mães atípicas
- Economia - 18:05 CMN simplifica crédito rural a populações tradicionais e extrativistas
- Executivo Municipal - 17:35 Prefeitura doa área para instalação do segundo campus do IFMS na Capital
- Combustíveis - 17:20 Preço médio da gasolina comum em Dourados é de R$ 6,27, aponta Procon
- Legislação - 17:10 Projeto prevê medidores de velocidade em veículos do Governo de MS

