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Polícia

Sete paraguaios são resgatados de condições análogas a escravidão

Entre as vítimas, dois adolescentes também foram resgatados e, realizavam colheita manual de mandioca

Sexta-feira, 06 Junho de 2025 - 18:40 | Redação


Sete paraguaios são resgatados de condições análogas a escravidão
(Fotos: Auditoria Fiscal do Trabalho)

Sete trabalhadores advindos do Paraguai, entre eles dois adolescentes, foram resgatados de condições análogas a de escravo em ação fiscal realizada no dia 3, em uma fazenda na cidade de Itaquiraí (MS). Durante uma operação realizada por integrantes do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS) e da Autoria Fiscal do Trabalho, com apoio da Polícia Militar Ambiental.

Vítimas eram recrutadas para realizar colheita manual de mandioca e estavam alojadas em barraco de lona improvisado em outra fazenda no mesmo município. No local, não tinha instalações sanitárias, a preparação dos alimentos era feita em ambiente insalubre e trabalhadores dormiam em estruturas precárias. Nenhuma das vítimas foi registrada formalmente em carteira nem recebeu os equipamentos de proteção individual (EPIs), mesmo usando instrumentos perfurocortantes no desempenho de suas atividades.

Como resultado da fiscalização, os produtores rurais firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a cumprir as diversas obrigações de fazer, não fazer e pagamento, sob pena de aplicação da multa no valor de R$ 5 mil, por encargo descumprido e por trabalhador prejudicado, cumulativamente aplicada a cada nova constatação de irregularidades.

Entre as 19 obrigações assumidas pelas partes, destacam-se: não admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; abster-se de manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, reduzido à condição análoga à de escravo; fornecer, de graça, os equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, adequado ao risco, e manter esse equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento; disponibilizar, nas frentes de trabalho, instalações sanitárias compostas de vasos e lavatórios em proporção não inferior a um conjunto para cada grupo de 40 trabalhadores ou fração, além de cumprir as normas regulamentadoras relativas aos alojamentos, notadamente àquelas que tratam do adequado fornecimento de camas, colchões e armários individuais.

Além disso, os proprietários rurais não poderão permitir o uso de fogões, fogareiros ou similares dentro dos alojamentos, forma a evitar o risco de acidentes com vazamento de gás e perigo de incêndio. Os autores ficam impedidos de manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos e de admitir trabalhador com idade inferior a 18 anos nos locais e serviços insalubres ou perigosos.

Outra obrigação dos empregadores, ajustada no acordo, determinou o pagamento imediato aos trabalhadores do montante de R$ 9,7 mil, a título de quitação parcial dos valores pendentes pelos serviços prestados na produção agrícola e de verbas rescisórias devidas. O saldo remanescente de R$ 9,2 mil deverá ser efetuado em até 60 dias, mediante depósito em conta corrente.

Empregadores também custearam o transporte de retorno desses trabalhadores até seus locais de origem, sendo o distrito de Itakyry, Paraguai.

Para assegurar a liquidez do saldo remanescente de R$ 9,2 mil, o procurador do Trabalho Jeferson Pereira requereu a retenção desse montante junto a empresas credoras dos produtores rurais, autorizando que essas indústrias possam efetuar o depósito dos valores, pendentes de ressarcimento, diretamente a cada um dos trabalhadores.

Os empregadores deverão ainda comunicar ao MPT-MS, com antecedência mínima de 30 dias, do início dos trabalhos contratados para cada área rural, com o intuito de possibilitar a efetiva fiscalização das obrigações assumidas no TAC, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Trabalho escravo no Mato Grosso do Sul

Somente no presente ano de 2025, 59 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à de escravo, todos em propriedades rurais.

Os cidadãos que presenciarem pessoas atuando de formas que caracterizam trabalho análogo ao de escravo deve denunciar ao MPT. As denúncias podem ser feitas das seguintes maneiras:

Pelo site do MPT-MS: www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Pelo aplicativo MPT Pardal, cujo download é gratuito para smartphones

Pelo portal da Inspeção do Trabalho https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/

Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (acesse os endereços aqui).

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