Polícia
Proprietário deve indenizar em R$ 912 mil trabalhadores por tráfico
Acordo firmado junto ao MPT-MS resultou na assinatura do TAC afim de reparar trabalhadores e sociedade
Terça-feira, 17 Junho de 2025 - 15:09 | Redação

Depois do flagrante de tráfico internacional de 16 trabalhadores em uma fazenda em Paraíso das Águas (MS), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) firmou juntou ao proprietário rural, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), que prevê a indenização de R$ 912 mil às vítimas.
Na audiência realizada no dia 10 de junho, na sede da Promotoria de Justiça de Bela Vista, o empregador se comprometeu a pagar os trabalhadores pelas violações sofridas na relação de trabalho, a título de dano moral individual.
Cada um dos trabalhadores deverá receber R$ 48 mil, e os dois adolescentes resgatados receberão R$ 120 mil cada, levando em consideração a vulnerabilidade e maior gravidade da violação de direitos. O MPT usou como base para o cálculo, o artigo 223-G da CLT que, em casos gravíssimos, como trabalho análogo ao de escravo, prevê ao trabalhador ofendido entre 20 a 50 vezes seu salário.
No caso, os 14 trabalhadores aceitaram receber 20 vezes seu salário, e os dois menores irão receber o equivalente a 50 vezes. Além disso, foi pactuado na audiência que o pagamento pelo dano moral coletivo, que é a reparação dos impactos causados à sociedade com a prática dos ilícitos trabalhistas. A destinação dos valores deverá ser informada posteriormente ao MPT pelo proprietário rural, conforme previsto no TAC.
Conduzido pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas de Moraes, o acordo com o MPT também prevê uma série de obrigações do que fazer e não fazer. Dentre as cláusulas está a regularização das obrigações trabalhistas, como: o registro em carteira retroativo dos trabalhadores e recolhimento do FGTS - adequação do ambiente de trabalho da fazenda, como forma de garantir que futuros empregados não sejam novamente exposto a condições degradantes, com o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) conforme atividade realizada.
Flagrante - Após ação fiscal da Auditoria Fiscal do Trabalho, junto ao apoio da Polícia Militar Ambiental (PMA), o acordo foi firmado.
Entre os trabalhadores, 14 eram de nacionalidade paraguaia e dois brasileiros. Ainda havia dois adolescentes, configurando violação à proibição legal de trabalho rural para menores de idade. O grupo de trabalho estava sem registro na carteira, sendo submetidos a jornadas exaustivas e exposto a condições que caracterizam servidão por dívida e cerceamento do direito de ir e vir.
A fiscalização, que acabou no resgate, realizada no dia 21 de maio, aconteceu após diligência preliminares que indicaram sinais de trabalhadores na propriedade, com roupas e documentos pessoais no local. Na ocasião, auditores-fiscais do trabalho não encontraram ninguém e o gerente da fazenda alegou não existir mão de obra no local.
Depois foi apurado que os trabalhadores haviam sido orientados a se esconder no mato para evitar o flagrante, segundo depoimentos prestados durante as investigações.
Segundo relatado, os trabalhadores foram transportados até Camapuã com destino à Campo Grande e, posteriormente, para Bela Vista, fronteira com o Paraguai. A travessia foi realizada a pé, até Bella Vista Norte, onde a maior parte do grupo morava.
Na propriedade rural, os trabalhadores ganhavam R$ 80 pela diária e podiam voltar para o país de origem após três meses, com passagens custeadas pelo empregador. Todavia, caso o vínculo não fosse mantido por pelo menos 90 dias, os custos com transporte, alimentação e equipamentos de proteção individual (EPIs) eram descontados da remuneração.
Trabalho escravo no MS - Todo cidadão tem o dever de denunciar caso presenciar trabalho análogo ao de escravo ao MPT. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes locais:
Pelo site do MPT-MS: http://www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias
Pelo aplicativo MPT Pardal, cujo download é gratuito para smartphones
Pelo portal da Inspeção do Trabalho https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/
Ou pessoalmente em uma das três unidades do MPT-MS, localizadas em Campo Grande, Três e Lagoas e Dourados, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas (acesse os endereços aqui).
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