Polícia
Mulher registra falso roubo e alega problemas psicológicos
Autora fez falsa denúncia, porém, comerciantes de estabelecimentos onde realizou transferências bancárias contestaram versão inverídica
Domingo, 15 Junho de 2025 - 08:42 | Redação

O falso crime de roubo majorado registrado em boletim de ocorrência foi apurado durante diligência, na tarde desta sexta-feira (13), pelos agentes da Seção de Investigação Geral (SIG) de Três Lagoas.
A falsa comunicação do roubo foi comunicado na última terça-feira (10), quando uma mulher (48) buscou a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) de Três Lagoas, relatando que caminhava na área central da cidade e foi surpreendida por duas pessoas que a ameaçaram e restringiram sua liberdade, exigindo que a mesma fizesse compras de mercadorias, utilizando o PIX para o pagamento.
Afim de elucidar o caso, agentes da SIG deram início as investigações prontamente e, entrevistando testemunhas e a partir da análise das imagens de câmeras de monitoramento, encontraram pontos que contestaram as informações fornecidas pela suposta vítima.
A equipe policial localizou os favorecidos pelas transições bancárias e, ao serem questionados, os proprietários afirmaram que as compras foram realizadas de livre e espontânea vontade da autora, em benefício próprio.
Ao ser intimada, a autora foi até a sede da SIG, confessando que não havia ocorrido roubo algum e que registrou o boletim de ocorrência sob efeito de medicamentos que utiliza, alterando sua capacidade psicológica.
A mulher foi novamente ouvida formalmente com a suspeita da prática do delito de falsa comunicação de crime, podendo responder ainda pela prática do crime de estelionato.
Conforme o delegado da SIG/NRI, Henrique Cavanha, o registro de boletim de ocorrência por crimes patrimoniais vem sendo frequente para a Polícia Civil, em especial em casos de roubos fantasiosos de extrema gravidade. O delegado alerta ainda para as consequências para esse tipo de conduta caso ocasione em comprovação de que o crime não ocorreu de fato.
"O indivíduo poderá responder pela prática do delito de falsa comunicação de crime, ou ainda, se registrado boletim de ocorrência imputando falsamente a alguém determinado a prática do delito, e que em razão disso seja instaurado procedimento investigativo, o responsável poderá ser processado pelo crime de denunciação caluniosa, punido com pena de até oito anos de reclusão, ou até mesmo o crime de estelionato, com pena de até cinco anos de reclusão, quando houver prejuízo a alguém", salienta o delegado.
A SIG de Três Lagoas/MS solicita a colaboração e apoio de toda população três-lagoense, com informações sobre a prática de crimes e localização de indivíduos foragidos da Justiça, sendo que as denúncias poderão ser realizadas através dos telefones (67) 3929-1173 ou (67) 99226-8210 (WhatsApp). O sigilo e anonimato são assegurados.
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