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Polícia

Homem que matou colega após recusa de carona é condenado a 17 anos

Autor está cumprindo pena e teve a condenação decretada

Sexta-feira, 01 Agosto de 2025 - 16:52 | Issel Chaia


Homem que matou colega após recusa de carona é condenado a 17 anos
Autor estava preso preventivamente e agora cumprirá pena de 17 anos após jurí, em Ivinhema. (Foto: Decom/MPS)

O réu, Cleidnei Tobias da Silva, de 45 anos, foi condenado a 17 anos de prisão, em regime fechado, após júri realizado nesta segunda-feira (31), em Ivinhema, pelo homicídio qualificado da vítima e colega de trabalho, Juarez Francisco Miguel, na época com 61 anos, e pela posse ilegal de arma de fogo, utilizada no crime.

O crime ocorreu no dia 9 de agosto de 2024,  por volta das 17 horas, perto de uma escola, no Bairro Piravevê, em Ivinhema.

Conforme denúncia da Promotoria de Justiça de Ivinhema, o condenado atirou com a espingarda (calibre .22) contra o colega após discussão sobre uma carona negada.

O autor foi até a residência da vítima e atirou no olho direito de Juarez e a bala atravessou sua cabeça. Apesar do socorro prestado a vítima, ele morreu no dia seguinte, por traumatismo cranioencefálico, em Dourados.

Ainda, o réu foi acusado por posse de arma de fogo sem autorização que, segundo apuração, foi comprada a seis/sete anos antes do crime, por R$ 1,8 mil, sendo guardada em um guarda-roupa em sua casa.

Durante o julgamento das teses acusatórias do Conselho de Sentença, a defesa manteve as teses de legítima defesa, excesso culposo de legítima defesa, disparo acidental, reconhecimento do "homicídio privilegiado" e afastamento da qualificadora. Entretanto, as teses foram rejeitadas, sendo acatado os pedidos do Ministério Público, com a qualificadora de motivo fútil e a majorante pela vítima ser idosa, conforme artigo 121, inciso II e §4º do Código Penal.

A sentença fixou pena em 16 anos de reclusão pelo homicídio e 1 ano de prisão pela posse ilegal de arma, com o total de 17 anos de detenção.

O condenado estava preso preventivamente, sendo a prisão mantida pela Justiça, sendo determinada a execução provisória da pena, como previsto em nova regra legal.

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