Polícia
Homem agride ex-companheira e ameaça matar filha após término de relacionamento
Autor afirmou que venderia veículo para comprar arma de fogo e colocaria vítimas em "saco preto"
Segunda-feira, 21 Novembro de 2022 - 09:51 | Victória de Oliveira

Homem, de 48 anos, está foragido desde o último sábado, 19 de novembro, após ameaçar matar ex-companheira, de 35 anos, e a filha do casal, de 19 anos, após término de relacionamento. Na ocasião, o autor invadiu residência das vítimas, na rua Calafate, em Chapadão do Sul (MS), e agrediu a ex-esposa com tapa no rosto.
Conforme o boletim de ocorrência, o homem e a ex-companheira estão em processo de separação. A mulher, inclusive, fazia planos para mudar de cidade. Na noite de sábado, o autor invadiu a residência e agrediu a vítima com tapa no rosto.
A filha do casal estava presente durante o caso. O homem, ainda, afirmou que venderia veículo “para comprar revólver” e colocaria mãe e filha “em saco preto” após matá-las. As vítimas relataram que o autor possui dificuldade em aceitar o término do relacionamento.
O homem fugiu após o caso e segue foragido. Aos policiais da Delegacia de Chapadão do Sul, onde o caso foi registrado como violência doméstica e ameaça no âmbito de violência doméstica, a mulher manifestou interesse em solicitar medida protetiva de urgência, pois teme pela própria vida.
Equipe de autoridades realizou buscas pelo homem na noite do crime, porém não o encontrou. A Polícia Civil investiga o caso.
Lei Maria da Penha - Conforme a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), do Governo de Estado de Mato Grosso do Sul, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, define a violência doméstica e familiar contra a mulher como crime e aponta formas de evitar, enfrentar e punir essa violência.
Com a lei, a autoridade judicial ou policial pode conceder medidas protetivas de urgência, que são ações para proteger a mulher, como o afastamento do agressor/a do lar, proibição de contato com a vítima e testemunhas, suspensão do porte de armas, encaminhamento da mulher a programas de proteção, entre outras.
A lei protege a vítima mulher e o agressor pode ser homem ou mulher, que tenha relação de afeto ou convivência: podem ser maridos/esposas, companheiros/as, namorados/as (que morem juntos ou não) e outros/as familiares (pai, mãe, irmão, irmã, filhos/as, genro, nora, etc).
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