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Polícia

Fazendeiro deve indenizar trabalhadores paraguaios resgatados em condições de escravo

Acordo firmado com MPT-MS prevê pagamento de R$ 315 mil para quatro vítimas, além de reparação de irregularidades trabalhistas

Sábado, 28 Junho de 2025 - 09:35 | Redação


Fazendeiro deve indenizar trabalhadores paraguaios resgatados em condições de escravo
(Foto: Divulgação/MPT-MS)

O resgate de três trabalhadores rurais e um adolescente de 16 anos, todos de origem paraguaia, em condições análogas à escravidão, foi realizado na última terça-feira (24), em uma fazenda na zona rural de Maracaju.

O flagrante de tráfico internacional de pessoas foi interceptado pela operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio das polícias Militar Ambiental (PMA) e do Ministério Público da União.

Os depoimentos dos trabalhadores foram coletados no momento do flagrante pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, evidenciando graves violações que estavam sendo submetidos. Uma audiência administrativa foi convocada e realizada nesta quarta-feira (25), na sede da Vara do Trabalho de Ponta Porã, com a presença do MPT, do MTE, dos representantes da fazenda e dos trabalhadores resgatados, ocasião que foi proposto acordo para reparação dos danos e regularização das obrigações trabalhistas.

O proprietário rural assinou três Termos de Ajuste de Conduta (TAC), que estabelecem o pagamento no valor total de R$ 315 mil, aos quatro trabalhadores, a título de dano moral individual e outros R$ 30.711,80 referentes às verbas rescisórias. Os acordos pactuados com o MPT-MS também preveem diversas obrigações de fazer e não fazer, voltadas à prevenção de novas violações trabalhistas e migratórias, sob pena de multa.

Condições degradantes - Durante a inspeção na propriedade rural, a fiscalização encontrou os quatro trabalhadores alojados em um barraco precário, onde foram verificadas as condições degradantes de trabalho e ausência de qualquer forma de regularização migratória.

Durante a ação, os depoimentos foram coletados pelo MPT e revelaram que o grupo foi traficado do Paraguai para o Brasil por um empreiteiro que atua na região, responsável por buscar e transportar trabalhadores paraguaios para várias propriedades rurais.

Um dos resgatados relatou que mora em Pedro Juan Caballero e que trabalha na fazenda há dois anos, permanecendo na propriedade em períodos que variam de duas a quatro semanas, com retorno de uma semana ao Paraguai antes de dar início a novo ciclo de trabalho.

Nenhum dos trabalhadores tem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nem documentos migratórios regularizados. O grupo realizava diversas tarefas como catação de pedras, capina, roçada, conserto de cercas e operação de motosserra, esta última feita sem qualquer treinamento.

O empregador remunerava os trabalhadores por diárias, que variavam de R$ 90 a R$ 120, a depender do serviço realizado, sem pagamento pelo domingo de folga. Segundo os depoimentos, o barraco onde estavam alojados é geralmente ocupado por grupos de trabalhadores paraguaios, especialmente durante os períodos de colheita, como a retirada de pendão do milho.

Durante audiência conduzida pelo MPT, o dono da fazenda confirmou que passou a contratar trabalhadores paraguaios a cerca de dois ou três anos. Relatou que quando adquiriu a fazenda, o barraco já existia e que o grupo foi levado para o local pois, há cerca de uma semana, o alojamento principal estava ocupado por pedreiros e pintores. Ainda, afirmou que o mesmo barraco havia sido ocupado por outro grupo de trabalhadores paraguaios há cerca de um mês antes do flagrante.

Obrigações - Diante das graves violações comprovadas, o acordo firmado junto ao MPT-MS estabeleceu um conjunto de medidas ao empregador rural, com o intuito de reparar as irregularidades trabalhista, evitando que futuros trabalhadores sejam submetidos a condições degradantes de trabalho.

Entre os acordos, o fazendeiro deverá registrar retroativamento os trabalhadores resgatados, com providências relativas à documentação rescisória, recolhimento do FGTS e pagamento da multa de 40%.

Também deverá abster-se de admitir ou manter empregados sem registro formal; a proibição de contratar trabalhadores estrangeiros sem garantir sua entrada legal no Brasil; a vedação de práticas que caracterizem trabalho forçado, tráfico de pessoas ou condição análoga à escravidão; a obrigação de formalizar o vínculo empregatício antes mesmo do deslocamento do trabalhador de sua localidade de origem até o local de trabalho, inclusive garantindo transporte gratuito; a proibição do aliciamento ou recrutamento de trabalhadores mediante ameaça, coação, fraude ou abuso; a vedação ao emprego de menores de 18 anos em atividades insalubres ou perigosas; a garantia de disponibilização de áreas de vivência adequadas, com sanitários, refeitórios, alojamentos, lavanderias e locais apropriados para preparo de alimentos; o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a realização periódica de exames médicos.

As obrigações previstas no termo de ajuste de conduta permanecem válidas mesmo em caso de cisão, fusão ou extinção do empreendimento rural, sendo automaticamente estendidas aos seus sucessores, que assumem integralmente a responsabilidade pelo cumprimento das cláusulas e pelo pagamento das multas previstas em caso de descumprimento.

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