Polícia
Ex-servidores são condenados por desviar R$ 1,8 milhão do HRMS
Fraude em compras superfaturadas e não entregues de insumos hospitalares foi confirmada pela Justiça
Terça-feira, 22 Julho de 2025 - 17:32 | Redação

A condenação de ex-servidores públicos e empresários por atos de improbidade administrativa, foi obtida pela 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e o Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Gecoc/MPMS), devido ao prejuízo de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos estaduais, em valores atualizados. A decisão ocorre devido a fraude em compras para o Hospital Regional de MS (HRMS).
A sentença, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, no presente mês de Julho, reconhece que os investigados simularam uma aquisição de insumos hospitalares em quantidades incompatíveis com a demanda do HRMS. As investigações apontam que a maior parte dos produtos nunca foi entregue.
Dois funcionários são réus e ocupavam cargos de direção e coordenação no hospital, uma empresária, um empresário e uma empresa que fornecia produtos comprados de forma fraudulenta.
Entenda o esquema - Servidores do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, entre 2015 e 2017, juntamente com empresários, simularam compras de insumos hospitalares, como por exemplo 90 kits de Metotraxato (tipo de reagente) e 1.600 cauxas de tubos Falcon (armazenamento de amostras em laboratórios de análises). Quantidades absurdamente superiores ao consumo real do hospital, eram adquiridas com notas fiscais falsas e sem a entrega dos produtos.
As aquisições foram autorizadas, conforme investigação, mesmo depois de alertas internos sobre excesso, tendo os pagamentos efetivados. Parte do valor total, de R$ 912 mil, foi devolvida em espécie aos servidores envolvidos, enquadrando em desvio de dinheiro público e recebimento de vantagens indevidas.
Confissões, documentos e testemunhos reforçaram a negociata com dinheiro público destinado à saúde da população.
A sentença de 1º grau determina a atualização dos valores (juros e mora) com base na taxa Selic. Com o valor atualizado, a soma passa de R$ 1,8 milhão.
Conforme acusação do MPMS, os réus atuaram de forma coordenada para fraudar o sistema de compras públicas. A Promotoria de Justiça destacou nas alegações finais o seguinte:
“As provas revelam que os requeridos, em conluio, cada qual a seu modo e diante de ajuste de condutas e aderência de desígnios, dolosamente fraudaram a execução dos processos de compras, notadamente mediante a falsificação de notas fiscais e atestados de recebimentos fraudados, visando o desvio da verba pública e recebimento de vantagens financeiras indevidas”, está expresso no documento integrante dos autos.
A gravidade dos atos foi enfatizada na sentença judicial.
“As vantagens ilícitas foram obtidas em detrimento da sociedade, notadamente os usuários do Sistema Único de Saúde, portanto, são gravíssimas”, atesta a decisão.
“A ilicitude é manifesta, inclusive contando com fartas provas documentais e testemunhais das fraudes, sendo necessária a responsabilização por tais atos, pois atentatórios ao interesse público e, infelizmente, cada vez mais vezeiros no cotidiano da Administração Pública”, completa a sentença.
Sanções aplicadas incluem:
- Perda de função pública para os ex-servidores envolvidos;
- Multas civis que, na sentença, somam mais de R$ 900 mil, a serem revertidas a fundos estaduais de interesse público, com a devida aplicação de juros e mora;
- Proibição de contratar com o poder público por 8 anos para a empresa fornecedora e seus sócios.
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