• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

Polícia

Chapadão do Sul condenado por negligência com segurança do trabalho

Ação civil pública ocorreu depois do acidente fatal com um prestador de serviços em 2018

Segunda-feira, 15 Setembro de 2025 - 19:09 | Redação


Chapadão do Sul condenado por negligência com segurança do trabalho
(Foto: Divulgação/MPT-MS)

A condenação de Chapadão do Sul foi sustentada, em decisão colegiada do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), para cumprimento de obrigações legais voltadas à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, inclusive com a obrigação de constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA+A) e o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. O acordo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) decorre de uma ação civil pública realizada após um acidente fatal de prestador de serviços da cidade em 2018.

Designada para a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos, a vítima realizava coleta de entulhos e galhos em bia pública, foi atropelada por uma pá carregadeira operada em marcha à ré. Conforme testemunhas, o condutor não percebeu o atropelamento, seguiu até ser alertado por terceiros. Apesar do socorro do Corpo de Bombeiros, o trabalhador chegou ao hospital municipal sem sinais vitais, com múltiplas fraturas, tendo a morte confirmada.

No período dos fatos, os profissionais que trabalhavam com a vítima relataram ao MPT-MS várias falhas nas condições trabalhistas, que eram expostos a risco de acidentes de trânsito em vias públicas.

Tentativas frustradas de acordo extrajudicial

O MPT-MS vem notificando Chapadão do Sul desde 2018, apresentando soluções extrajudiciais para adequação do ambiente laboral às normas de saúde e segurança. Mesmo com diversas audiências e propostas de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), inclusive com alterações propostas pela própria administração, o município não demonstrou interesse em formalizar o acordo.

Ainda, vistorias realizadas pelo setor de perícias do MPT-MS, entre 2018 e 2023, na Secretaria de Obras e de uma frente de trabalho que realizava a coleta de detritos em vias públicas, foram identificadas diversas falhas como ausência de sinal sonoro de marcha à ré em veículos pesados, falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco de cada atividade e permissão para a operação de máquinas e equipamentos por trabalhadores não habilitados ou não capacitados.

De acordo com a procuradora Juliana Beraldo Mafra, a tentativa frustrada de resolução extrajudicial da questão, em conjunto com a permanência de variadas irregularidades ao ambiente de trabalho na cidade, não deu outra alternativa ao MPT senão o ajuizamento da ação civil pública.

Argumentos rejeitados

A cidade de Chapadão do Sul, em sua defesa, alegou que os servidores são estatutários e, dessa forma, não estariam sujeitos à Norma Regulamentadora nº 4,  que exige dentre outros pontos a constituição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). A administração afirmou ainda que possui o Serviço Especializado em Saúde e Segurança do Trabalho e Avaliações Funcionais (SESTAF), que tem atribuições semelhantes ao SESMT, além de ter implantado ações como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Contudo, os desembargadores do TRT24 refutaram as justificativas da defesa, com destaque na existência de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não renovada e a insuficiência do SESTAF em atender às exigências legais do SESMT invalidam a tese de cumprimento das normas.

A Vara do Trabalho de Chapadão do Sul, em Fevereiro deste ano, condenou o município em primeira instância por negligência na adoção de práticas de saúde e segurança ocupacional. Na sentença, a juíza Keethlen Fontes Maranhão sublinhou que "ainda que eventualmente se verifique qualquer adequação das irregularidades, tal fato não prejudica a pretensão do Parquet [Ministério Público], sendo plenamente cabível a pretensão de tutela inibitória, visando prevenir novas e futuras violações”.

Obrigações impostas

O TRT24 determinou no julgamento que o município cumpra, dentro do prazo de 90 dias, as obrigações de: elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); constituir e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA+A); constituir e mantes em funcionamento o SESMT; assegurar cartão de identificação visível para todos os operadores de veículos oficiais; instalar e manter sinal sonoro de marcha à ré em todas as máquinas e equipamentos; exigir o uso de coletes e vestimentas de alta visibilidade em áreas de circulação de veículos e cargas, além de garantir sinalização de segurança nos serviços realizados em vias públicas.

Caso as obrigações não sejam cumpridas, acarretará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, cumulativamente, por infração verificada e por trabalhador prejudicado.

Indenização pelos danos à sociedade

O município de Chapadão do Sul, além do cumprimento de diversas obrigações de fazer, também foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Informações: (67) 3358-3034 | (67) 99227-9803

SIGA-NOS NO Google News

Tudo Sobre:

  chapadao-do-sul  condenado  mpt-ms