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Polícia

Alerta para impactos do burnout e de transtornos psíquicos no trabalho

Cresce número de afastamentos devido a doenças relacionadas ao trabalho

Quinta-feira, 18 Setembro de 2025 - 10:10 | Redação


Alerta para impactos do burnout e de transtornos psíquicos no trabalho
(Foto: Divulgação/MPT-MS)

Os sinais de cansaço e exaustão, muitas vezes invisíveis, refletem em uma realidade em crescimento: o adoecimento mental no ambiente de trabalho. Durante o Setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio e de valorização da vida, o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) reforça a importância da saúde mental no ambiente profissional.

De acordo com dados do Observatório do MPT, apenas no ano de 2024, o MS registrou 72 concessões de auxílio-doença por burnout, síndrome associada ao desgaste emocional provocado pela atividade profissional. O número é somado a um cenário amplo: entre 2007 e 2024, 856 ocorrências de transtornos mentais relacionados ao trabalho foram notificadas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), vinculado ao Ministério da Saúde. No ano passado, MS contabilizou 119 notificações, número que, apesar de ser menos que 2023 (160 casos), revela a constância do problema.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve 157 casos no estado onde foram concedidos benefícios previdenciários associados à saúde mental. Nos últimos 12 anos, já são 1,8 mil trabalhadores do MS afastados por adoecimento psíquico vinculado ao ambiente de trabalho.

Denúncias ao MPT-MS - O MPT-MS, de 2023 até o momento, recebeu 98 denúncias relacionadas diretamente à saúde mental no trabalho, sendo sete registradas em 2023, 31 em 2024 e somente em 2025, 60 registros. Com as manifestações, foram abertos 30 inquéritos civis, que seguem em andamento.

No recorte específico para violência e assédio psicológico no ambiente de trabalho, os números são expressivos: 155 denúncias em 2023, 186 em 2024 e 185 somente até 10 de Setembro deste ano. Das situações apontadas, surgiram 107 investigações formais e, além delas, 12 processos judiciais seguem em curso, evidenciando a gravidade e a persistência do problema.

Os números podem ser maiores devido ao frequente adoecimento psíquico que é subnotificado na seara trabalhista, seja pela dificuldade de comprovação do nexo causal, seja pelo estigma que ainda cerca os transtornos mentais.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 700 mil pessoas, em médio, tiram suas vidas todos os anos. No Brasil, foram 16.262 casos de suicídio em 2023, dos quais 342 ocorreram em Mato Grosso do Sul. Os dados reforçam a necessidade urgente de encarar a saúde mental como prioridade também dentro das empresas.

Assédio moral no trabalho - No contexto, é impossível desvincular a saúde mental no trabalho do assédio moral. “Trata-se de um processo abusivo que pode se manifestar de diferentes formas: entre superiores e subordinados, entre colegas de mesmo nível hierárquico ou até mesmo de subordinados em relação a gestores", conforme a coordenadora de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio.

“No Brasil, a caracterização geralmente exige a reiteração da conduta, mas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece que até mesmo um único ato pode configurar assédio moral”, complementa.

Este fenômeno pode ser causado por conta de fatores econômicos, culturais e emocionais, como abuso do poder diretivo, cobrança desmedida por metas, cultura autoritária, rivalidade entre colegas, problemas de governança e despreparo para a gestão de pessoas. Além de conflitos pontuais, o assédio moral baseia-se em condutas repetidas ou em métodos de gestão que impõem pressões excessivas e humilhações, podendo levar ao adoecimento psicológico e até mesmo ideias suicidas.

Nas concessões de benefícios pela Previdência Social, dentre as 472.238, estão por questões de saúde mental e comportamentais, transtornos depressivos e ansiosos predominaram.

Consequências para o assediador - O assédio moral, além de impactar diretamente a saúde emocional dos trabalhadores, pode ter consequências jurídicas sérias para o empregador. Pela legislação trabalhista, os ambientes de trabalhos que são reconhecidos por práticas abusivas violam a obrigação legal de garantir condições seguras e saudáveis. A empresa pode ser responsabilizada não somente por indenizações trabalhistas, mas também por danos morais, reforçando a necessidade de adotar políticas efetivas de prevenção e combate.

A síndrome de burnout, reconhecida como doença ocupacional pela Lei nº 8.213/1991, pode responsabilizar o empregador quando o ambiente de trabalho contribui para o seu desenvolvimento. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que é responsabilidade do empregador garantir condições seguras e saudáveis de trabalho, incluindo agora, de forma explícita, os riscos psicossociais.

Atualizada a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), em vigor desde Maio de 2024, empresas são obrigadas a incluir no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) fatores como estresse, assédio moral e sobrecarga mental, ao lado dos riscos físicos, químicos e biológicos. “Trata-se de um avanço importante, que equipara a preservação da saúde mental à saúde física”, adverte Arosio.

As empresas tem o prazo de um ano, concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para adequação à atualização da NR-1, período em que a fiscalização terá caráter educativo.

O que fazer quando há assédio moral no trabalho?  Em casos do trabalhador que sofre ou presencia situações de violência psicológica no ambiente laboral pode denunciar aos órgãos de proteção dos direitos dos trabalhadores, como sindicatos e o MPT. As denúncias podem ser realizadas pelo site: http://www.prt24.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Também é importante comunicar aos superiores hierárquicos ou por meio de canais internos da empresa, como Ouvidoria, comitês e comissões. “O apoio de familiares, amigos e colegas de confiança ajuda a fortalecer quem passa pela situação, e o relato formal pode contribuir para responsabilizar o agressor e prevenir novos casos”, conclui Arosio.

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