Polícia
Acusado de matar ex-prefeito vai a julgamento amanhã
Crime ocorreu na manhã do dia 24 de fevereiro de 2020
Quinta-feira, 29 Abril de 2021 - 12:18 | Redação

Luiz Fernandes, de 55 anos acusado pelo assassinato do ex-prefeito de Amambai, Dirceu Luiz Lanzarini irá a julgamento nesta sexta-feira (30). Conforme o site Dourados News, o acusado era funcionário da fazenda da vítima.
Segundo as informações, o crime ocorreu na manhã do dia 24 de fevereiro de 2020, quando a vítima de 62 anos foi baleada pelo então trabalhador rural. De acordo com as informações do site Dourados News, o réu será julgado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido.
Conforme as informações, também pesa contra o denunciado a acusação de tentativa de homicídio contra Kesley Aparecido Vieira Matricardi, de 34 anos, genro de Lanzarini, que também foi alvo de disparos de arma de fogo efetuados contra a caminhonete em que estavam.
Segundo o site, a acusação formulada pelo Ministério Público Estadual de MS aponta ainda porte e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, considerando que Luiz Fernandes “possuía e mantinha a arma de fogo tipo Rifle .22, modelo Nylon66 e 12 munições de calibre 38 estrangeiras, e portava a arma de fogo tipo revólver, calibre .38”.
O acusado permaneceu foragido até a data do dia 12 de março, quando se entregou à polícia. Em depoimento anexado ao processo, alegou que tentaram lhe atropelar com a caminhonete. Disse ainda que Lanzarini teria aplicado um tapa em seu chapéu, em direção à sua face, e sacado uma arma de fogo, que apontou em sua direção, mas conseguiu atirar primeiro, “apenas se defender”.
Segundo o site, a esposa do réu havia informado que o revólver calibre 38 usado no crime havia sido entregue pela vítima há 8 anos, para fazer segurança da fazenda. Quanto à espingarda, disse que também pertencia à propriedade rural.
Para a juíza que assinou a sentença de pronúncia, embora “haja dúvida acerca da propriedade das armas de fogo, elas foram localizadas e apreendidas na residência do réu, o que é suficiente para que os fatos sejam levados à apreciação do juízo natural – Tribunal do Júri, órgão responsável por dirimir quaisquer dúvidas também em relação aos crimes conexos”.
A magistrada considerou ainda que de acordo o conjunto probatório constante dos autos, especialmente o depoimento da vítima sobrevivente e o laudo de reprodução simulada em local de morte violenta, “há indicativo de que tenha, de fato, havido diálogo prévio entre acusado e vítima acerca de questões relativas ao labor, e de que as vítimas foram atingidas quando estavam no interior de um automóvel sem menção à existência de arma de fogo”.
Em despacho datado de 2 de março deste ano, a juíza manteve a prisão preventiva do réu e estabeleceu que ele participe da sessão de julgamento por videoconferência.
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