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Veja o passo a passo para solicitar IPTU reduzido em lotes de condomínios
Decreto 16.453/2025 regulamenta a alíquota diferenciada de 1% para terrenos não edificados em loteamentos fechados; benefício deve ser requerido presencialmente na Sefaz
Sexta-feira, 05 Dezembro de 2025 - 07:50 | Sandra Salvatierre

A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto n.º 16.453/2025, que regulamenta a redução da alíquota do IPTU de 3% para 1% aplicada a terrenos não edificados em loteamentos em condomínio. A medida, proposta pelo vereador André Salineiro (PL) após demanda dos setores da construção civil e do mercado imobiliário, foi incorporada ao projeto encaminhado pelo Executivo e aprovado após discussão na Câmara Municipal.
Com a regulamentação, proprietários desses lotes passam a contar com regras claras para solicitar o benefício previsto no art. 148-C do Código Tributário Municipal.
Como pedir a redução
Condomínios contemplados e onde solicitar
A alíquota diferenciada vale para os oito primeiros anos dos loteamentos em condomínio. O pedido deve ser feito pelo proprietário — ou representante legal — presencialmente na Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), após preenchimento dos formulários disponíveis no portal oficial:
https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/iptu-aliquota-diferenciada-l3/

(Foto: Arquivo Diário Digital)
Documentos necessários
Ao chegar à Sefaz, o requerente deve apresentar:
Documento pessoal (RG e CPF);
Procuração, caso o pedido seja feito por representante;
TVO (Termo de Verificação e Execução de Obras) emitido pela Prefeitura;
Matrícula individualizada do lote;
Termo de Entrega, comprovando a liberação efetiva do lote;
Ato de Aprovação do Loteamento, confirmando o enquadramento como L3.
Formulários obrigatórios
Devem ser impressos e preenchidos previamente, disponíveis em “Alíquota Diferenciada L3” no site da Sefaz:
Formulário de Requerimento da Sefaz;
Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico.
Protocolo do pedido
O protocolo é exclusivamente presencial na Sefaz, mediante entrega dos documentos originais e cópias acompanhados dos formulários preenchidos.
Prazos e regras
O benefício:
Vale somente uma vez por imóvel;
Aplica-se aos oito primeiros anos do loteamento;
Não é concedido se o pedido ocorrer dentro do oitavo ano;
Em solicitações iniciadas após o começo do período, cobre apenas os anos restantes, sem retroatividade.
O protocolo deve ocorrer até o último dia do ano anterior ao oitavo exercício fiscal, contado a partir do primeiro fato gerador posterior à emissão dos documentos (TVO, matrícula, termo de entrega e comprovação do loteamento fechado).
Acompanhamento e conclusão
Como a Prefeitura pode entrar em contato por e-mail, é obrigatória a adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico. A Sefaz emitirá certidão confirmando a concessão, o prazo e o lote beneficiado. O cancelamento pode ocorrer caso o proprietário descumpra obrigações urbanísticas ou tributárias.
Checklist final para levar à Sefaz
RG e CPF (ou procuração);
TVO;
Matrícula individualizada;
Termo de Entrega;
Ato de Aprovação do Loteamento;
Formulário de Requerimento da Sefaz (impresso);
Termo de Adesão ao Domicílio Fiscal Eletrônico (impresso).
Mais informações e documentos podem ser acessados em: https://www.campogrande.ms.gov.br/sefaz/iptu-aliquota-diferenciada-l3/
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