Geral
TJMS barra reajuste de tarifa de ônibus na Capital
Consórcio Guaicurus alega que aumento foi aplicado com atraso e quer elevar valor da passagem
Terça-feira, 12 Dezembro de 2023 - 14:50 | Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu determinação que previa um reajuste imediato na tarifa do transporte coletivo de Campo Grande (MS). A decisão é do desembargador Eduardo Machado Rocha e barra determinação original, que obrigava o aumento, da juíza Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública.
A decisão do desembargador atende ao recurso da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) contra a determinação da juíza que havia acatado pedido do Consórcio Guaicurus, que congrega as empresas de ônibus.
As empresas de ônibus reclamam de atraso no reajuste da tarifa que, segundo elas, deveria ter ocorrido em Outubro (data-base prevista em contrato) de 2022, mas que só veio em Março de 2023. O Consórcio quer elevar a tarifa. Hoje, o valor praticado é de R$ 4,65, em vigor desde Março.
O atraso na concessão do reajuste teria agravado o déficit milionário das empresas.
Já a Agereg alega que o Consórcio não fazer exigências (tais como a data-base) sem antes cumprir suas obrigações. "É que o Consórcio Guaicurus não pode exigi-la sem antes adimplir com suas obrigações contratuais, tais como, contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, observância à idade média da frota e a idade máxima dos veículos, dentre outras."
A Agereg também informa no recurso que a prefeitura já adotou várias medidas e concedeu diversos auxílios financeiros ao Consórcio para tentar minimizar os efeitos financeiros negativos sofridos, e mesmo assim, o agravado continua descumprindo com sua parte no contrato de concessão.
No despacho que suspendeu a decisão original, o desembargador Eduardo Machado Rocha aponta que o assunto só poderá ser decidido após todos os recursos serem devidamente julgados.
Por meio da assessoria de imprensa, o Consórcio Guaicurus informou que vai recorrer da decisão do desembargador do TJMS.
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