Geral
Reclamações sobre telecomunicações caem 24,1% em 2023
Autorregulação impulsiona queda, diz associação de empresas do setor
Segunda-feira, 12 Fevereiro de 2024 - 11:53 | Agência Brasil

Um dos serviços que mais atraem críticas de clientes em todo o país encerrou 2023 com menos reclamações. No ano passado, o número de queixas relativas a serviços de telecomunicações caiu 24,1% na comparação com 2022. Os dados foram divulgados pela Conexis Brasil Digital, associação que reúne empresas de telecomunicações e conectividade, com base na compilação de números da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Em 2023, houve 1.306.213 reclamações contra serviços de telecomunicações registradas na Anatel, contra 1.721.443 queixas registradas no ano anterior. Nos últimos cinco anos, ressalta a Conexis, a queda chega a 56%.
Apenas em dezembro, o número de reclamações caiu 11,4% na comparação com o mesmo mês em 2022, passando de 109.747 para 97.243. Segundo a Conexis Brasil, dezembro foi o mês com menor volume de reclamações em todo o ano de 2023.
Categorias - Na divisão por tipos de serviço, a maior queda foi registrada na televisão por assinatura, cujo volume de queixas recuou 31,3% no ano passado em relação a 2022. Em seguida, vêm a telefonia móvel, com queda de 26,4%; e a banda larga fixa, com redução de 13,5%.
De acordo com a Conexis, dois fatores estão por trás da queda no volume de reclamações. O primeiro é o Sistema de Autorregulação das Telecomunicações, que completa quatro anos em 2024. A associação defende a ampliação da autorregulação para melhorar a relação com o consumidor e desenvolver o setor.
O segundo fator, na avaliação da entidade, decorre da plataforma Não Me Perturbe, que bloqueia ligações de telemarketing de empresas de determinados setores. Atualmente, o serviço tem mais de 12 milhões de números cadastrados. Apenas no ano passado, 974.902 números foram adicionados ao serviço.
Em operação desde julho de 2019, a plataforma permite que as pessoas bloqueiem chamadas de telemarketing vindas de empresas de telecomunicações e de oferta de crédito consignado. O mecanismo, no entanto, não bloqueia ligações, por exemplo, de planos de saúde ou de redes varejistas.
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