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Projeto amplia proibição da pesca de 29 espécies nos rios de MS
Medida busca preservar o meio ambiente e fortalecer o turismo sustentável na região
Segunda-feira, 02 Dezembro de 2024 - 14:19 | Redação

O deputado estadual Neno Razuk (PL) apresentou o Projeto de Lei 275/2024, que propõe a proibição, por cinco anos, da pesca, transporte e comercialização de 29 espécies de peixes nos rios de Mato Grosso do Sul. A iniciativa, segundo o parlamentar, busca preservar o meio ambiente, estimular o turismo e aumentar a população de peixes na região.
Justificativa e impacto no turismo
Razuk destacou que a proibição do dourado já trouxe resultados positivos para o turismo nos rios locais, como o Rio Dourados, e pretende ampliar o impacto para outros rios. “Hoje tem 250 espécies nos rios, vamos proibir apenas algumas. Queremos que o turista possa pescar e consumir na beira do rio, mas sem comercializar os exemplares”, afirmou.
O parlamentar também reforçou que os grandes peixes reprodutores, responsáveis pela liberação de milhares de ovas, são essenciais para a recuperação das populações.
Espécies incluídas no projeto
Entre as espécies previstas no projeto estão dourado, pacu, jaú, pintado, piraputanga, tucunaré, curimbatá, lambari e piapara. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Compromisso com pescadores e estudos de estoque
O deputado Zeca do PT (PT) relembrou que, na época da proibição do dourado, foi firmado um compromisso com as colônias de pescadores para a realização de um estudo sobre os estoques da espécie. O presidente da ALEMS, Gerson Claro (PP), apoiou a cobrança pela elaboração do estudo, que deverá subsidiar novas decisões.
Normas em vigor
A Lei 6.190/2024, sancionada pelo Governo do Estado, já proíbe a pesca do dourado nos rios de Mato Grosso do Sul até março de 2025. A modalidade “pesque e solte” continua permitida, assim como o consumo para subsistência de pescadores ribeirinhos e exemplares de cativeiro.
A proposta de Razuk amplia essa proteção para outras espécies, reforçando a necessidade de estratégias de preservação para garantir o equilíbrio ambiental e o potencial econômico do turismo de pesca no Estado.
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