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Primeira parcela da complementação do piso da enfermagem está disponível
Instituído pela lei Lei 14.434, de 2022, o piso nacional para enfermeiros ficou em R$ 4.750
Quarta-feira, 11 Outubro de 2023 - 16:59 | Gabriel Telê Santana

Já está disponível em conta para os profissionais contratados do HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) e da SES (Secretaria de Estado de Saúde) que ocupam as funções de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem a primeira parcela da complementação do piso da enfermagem.
A data para o pagamento ficou definida em reunião do grupo que analisou a implementação do piso nacional no Estado - participaram do encontro a secretária de Estado de Administração, Ana Nardes, e os deputados Beto Pereira (federal), Lucas de Lima, Junior Mochi e Mara Caseiro (estaduais), além do Sintss (Sindicato do Trabalhadores em Seguridade Social).
Instituído pela lei Lei 14.434, de 2022, o piso nacional para enfermeiros ficou em R$ 4.750, enquanto técnicos e auxiliares devem receber ao menos, respectivamente, 70% e 50% dos valores do piso dos enfermeiros - ou seja, R$ 3.325 e R$ 2.375 (aqui se incluem também parteiras).
Contudo, não foi previsto pela legislação a fonte dos recursos para realizar o pagamento aos profissionais de saúde, sendo assim a implementação do piso suspensa pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Posteriormente, emenda à Constituição permitiu que tal fonte fosse federal e ficasse fora do teto de gastos do Governo, viabilizando o pagamento.
Ao todo, 205 servidores do HRMS e SES vão receber os valores, referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto deste ano. Os repasses serão feitos pelo Ministério da Saúde, que vai realizar os repasses mensais ao Estado, conforme a legislação federal.
Análise relativa ao InvestSUS
No encontro em que foi definido a data de pagamento da complementação do piso, o vice-presidente do Sintss, Ricardo Bueno, também pontuou sobre a necessidade de análise da metodologia de preenchimento dos dados no InvestSUS (Sistema de Investimento do SUS), avaliando questões relativas tanto às vantagens pecuniárias fixas quanto às gerais e permanentes. Vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias também fazem parte da solicitação de avaliação feito pelo sindicato.
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