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Prefeitura prorroga por seis meses prazo de táxis que completam 10 anos em 2025
A medida também define novas regras de vistoria e controle da frota durante o período de extensão
Segunda-feira, 08 Dezembro de 2025 - 11:36 | Redação

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (8), a Portaria nº 04, de 3 de dezembro de 2025, que autoriza, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de vida útil de veículos utilizados no serviço de táxi em Campo Grande. A medida também define novas regras de vistoria e controle da frota durante o período de extensão.
A decisão levou em consideração a competência do município para regulamentar o transporte público individual, conforme previsto no artigo 30 da Constituição Federal, além do regulamento municipal que estabelece limite de 10 anos para a vida útil dos carros cadastrados como táxi na capital. Também pesou na análise o pedido formal apresentado pelo Sindicato dos Taxistas do Estado de Mato Grosso do Sul (SINTAXI-MS), que solicitou a ampliação do prazo para veículos que atingem o limite ainda em 2025.
Outro ponto destacado pela Agetran na portaria é a conjuntura econômica nacional, marcada por juros elevados que dificultam a renovação imediata de veículos, além da existência de políticas federais voltadas à renovação de frota que ainda aguardam regulamentação definitiva.
Com a publicação, os veículos que completarem 10 anos de uso em 2025 poderão continuar operando por até seis meses após o vencimento regulamentar. No entanto, a prorrogação só será válida para os carros que forem aprovados na vistoria obrigatória da Agetran.
O texto estabelece ainda que, durante o período de extensão, os táxis autorizados a circular deverão passar por vistorias técnicas a cada dois meses, destinadas a verificar as condições gerais do veículo.
Caso o carro seja reprovado em qualquer uma dessas avaliações, ele deverá ser retirado imediatamente de circulação como táxi. O alvará do permissionário, porém, permanece válido, permitindo a substituição por outro veículo dentro das normas vigentes. Todas as vistorias deverão ser previamente agendadas e registradas no sistema próprio da agência.
A portaria passa a valer na data da publicação e terá vigência limitada ao exercício de 2026, revogando normas anteriores que contrariem as regras estabelecidas.
Outras informações pode ser conferidas no Diário Oficial.
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