Geral
Portaria institui programa de visitação em prédios do Judiciário
Sexta-feira, 01 Fevereiro de 2019 - 17:18 | Redação
Publicada no Diário da Justiça, a Portaria nº 1.414/2019 estabelece regras de visitação às instalações físicas dos prédios do Tribunal de Justiça, do Fórum da Comarca de Campo Grande e do Centro Integrado de Justiça (Cijus).
Considerada a segurança institucional, as regras visam facilitar o acesso de cidadãos, estudantes, turistas, interessados no funcionamento do Poder Judiciário Estadual, sua localidade, aspectos históricos e judiciários. Na prática, a proposta assemelha-se ao Projeto "Conheça o Judiciário", implantado em 2011, como uma forma de esclarecimento sobre funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário.
Assim, as visitas poderão agendadas e serão realizadas com a supervisão de servidor capacitado, para proporcionar aos visitantes informações acerca da história e dos serviços prestados pela unidade judicial visitada. As visitações ocorrerão nas últimas sextas-feiras de cada mês, em horários distintos. Fica vedado o acesso de pessoas acompanhadas de animais – à exceção de cães-guia.
A intenção é propiciar oportunidades de melhor compreensão quanto ao trabalho desenvolvido por profissionais do Judiciário, destacando-se a importância do Poder Judiciário para a administração pública e para a pacificação social, já que o Poder Judiciário, por sua importância, desperta interesse na sociedade, inspira nos cidadãos a curiosidade de melhor conhecer sua estrutura, funcionamento, aspectos arquitetônicos e históricos.
A Secretaria de Comunicação fará os agendamentos e, em conjunto com o Departamento de Cerimonial, responderá pelo roteiro das visitas. A visitação compreenderá o acesso a pontos dos prédios e será concluída com a exibição de um vídeo institucional sobre as competências e os trabalhos desenvolvidos no Tribunal de Justiça, no Fórum de Campo Grande e no Cijus.
Para aproximar ainda mais o Judiciário da sociedade, o calendário da visitação será encaminhado às universidades, faculdades e às secretarias municipal e estadual de Educação e Cultura. Os grupos de visitantes terão mínimo de 10 e máximo de 50 pessoas a cada evento.
O agendamento deverá ser requerido com, no mínimo, 25 dias de antecedência e o cancelamento, com oito dias de antecedência. Os interessados em agendar uma visita podem fazê-lo pelo e-mail [email protected] ou pelo link http://www.tjms.jus.br/conheca/agendamento.php.
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