Geral
Poder Judiciário de MS retoma atividades na segunda-feira
Haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado
Sábado, 06 Janeiro de 2024 - 15:50 | Redação
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul retoma suas atividades normais na próxima segunda-feira, dia 8 de Janeiro de 2024.
O Judiciário está em recesso desde 20 de Dezembro. Até a data de 6 de Janeiro de 2024 não houve expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
A partir de 8 de janeiro de 2024, primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Os prazos e processos, no entanto, seguem regras específicas durante esse período. Assim, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos entre 20 de Dezembro e 20 de Janeiro, inclusive.
Quanto aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente. Por conseguinte, está vedada a realização de audiências e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o período do recesso, salvo nas hipóteses de exceção acima mencionadas.
Assim como no âmbito cível, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 8 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão.
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