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Ordem judicial prevê atendimento para 3 mil na fila por Raio-X
Segunda-feira, 30 Março de 2020 - 09:45 | Redação
O juiz José Domingues Filho determinou que Município de Dourados e o Estado de Mato Grosso do Sul restabeleçam os atendimentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) para exame de Raio-X. Mais de três mil pessoas estão nessa fila de espera, entre moradores da cidade e da região.
Proferido no dia 25 de março, o despacho do titular da 6ª Vara Cível da Comarca atendeu pedido formulado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual). Foi o desfecho do Inquérito Civil instaurado em 7 de janeiro de 2019 para “apurar a eventual ausência de serviço de exame de Raio-X na rede pública de saúde da macrorregião de Dourados/MS, bem como empreender medidas colaborativas para acolhimento dos pacientes até então desassistidos”.
A decisão judicial prevê que município e Estado “promovam, no prazo de 10 dias corridos, o reestabelecimento integral dos serviços de Raio-X nos atendimentos públicos de saúde de Dourados, pelo SUS, em oferta compatível com a demanda atual da macrorregião, bem como com suporte para potencialização dessa demanda em caso de epidemia do COVID-19 na macrorregião de Dourados, seja por meio de aquisição de equipamentos Raio-X, seja pela ampliação da parceria com os hospitais públicos ou particulares de Dourados”.
Também é ordenado o fornecimento do exame de Raio-X “para todos os pacientes já inseridos na filado SISREG na macrorregião de Dourados até esta data, na rede pública ou particular, no prazo de 60 dias, considerando a urgência ou eletividade de cada caso”.
Conforme a petição formulada pelo promotor de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Junior, protocolizada no dia 25 de março, a fila de espera por exame de Raio-X tem 3.111 pacientes, dos quais 2.509 de Dourados e 602 da Macrorregião.
No despacho, o juiz José Domingues Filho dispensou a designação de audiência prévia de conciliação ou mediação e ordenou a citação dos requeridos a para apresentarem resposta no prazo de 30 dias, contados na forma do art. 231, V, da Processual Civil.
(Com informações: Dourados News)
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