Geral
Notificações da Justiça são digitais por meio de novo canal oficial
Justiça envia todas as comunicações de processos para a plataforma Domicílio Judicial Eletrônico, mesmo sem o cadastro prévio
Sábado, 21 Junho de 2025 - 18:10 | Redação

O Domicílio Judicial Eletrônico é o novo canal de comunicação do Poder Judiciário com pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional. Mesmo sem efetuar o cadastro, empresas e instituições podem estar recebendo citações, intimações e notificações judiciais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
Com a ferramenta, é possível encontrar, em um único sistema, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, de forma 100% digital, gratuita e segura.

Atenção aos prazos
A partir de 16 de Maio de 2025, os prazos processuais passaram a contar exclusivamente por meio das publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Ambas são plataformas oficiais para publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.
Quem pode usar o Domicílio Judicial Eletrônico?
- União, estados, municípios e entidades públicas;
- Empresas públicas e privadas (incluindo pequenas e médias empresas);
- Microempresas e MEIs com registro na Redesim (adesão facultativa, mas, recomendada pelo CNJ).
Mudanças nas regras: entenda o que mudou
Definidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, as atualizações alteraram a regulamentação anterior (Resolução nº 455/2022). Agora, o Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado exclusivamente para envio de citações e comunicações processuais às partes ou terceiros.
Também houve alterações nas regras de contagem de prazos:
Citação eletrônica (via Domicílio Judicial Eletrônico):
- Confirmada: prazo começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
- Não confirmada:
- Pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
- Pessoa jurídica de direito privado: pra não tem início; a citação deverá ser refeita, e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações:
- Confirmadas: prazo conta a partir da data da confirmação (se em dia não útil, conta-se do próximo dia útil).
- Não confirmadas: prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.
Publicações no DJEN:
O prazo processual inicia no primeiro dia útil seguinte à publicação, que acontece no dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
Últimas Notícias
- Amplavisão - 15:09 Tetas demais: aí a conta não fecha, por Manoel Afonso
- Campo Grande - 15:00 Sejuv promove “Prêmio Jovem do Ano” durante a Cidade da Juventude
- Rede MS - 14:50 Rede 360 discute transplante de órgãos em MS
- Boletim de ocorrência - 14:30 Mulher tem casa e pertences furtados em Nova Andradina
- São Gabriel D´Oeste - 14:00 Capotamento mata um e fere três na rodovia MS-430
- Ciência - 13:52 Dois pesquisadores de MS entram na lista dos mais influentes do mundo
- Entretenimento - 13:26 Promoção de cinema por R$12 continua na UCI do Bosque dos Ipês
- Arte - 13:00 Mostra de dança Cerrado Abierto estreia na Capital com entrada gratuita
- Meio Ambiente - 12:18 Estudo aponta que financiamento climático no Brasil é desigual
- Moda - 11:47 MS Fashion Week 2025 muda de endereço e será realizado na Casa de Cultura