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Notificações da Justiça são digitais por meio de novo canal oficial

Justiça envia todas as comunicações de processos para a plataforma Domicílio Judicial Eletrônico, mesmo sem o cadastro prévio

Sábado, 21 Junho de 2025 - 18:10 | Redação


Notificações da Justiça são digitais por meio de novo canal oficial
(Foto: Divulgação/CNJ

O Domicílio Judicial Eletrônico é o novo canal de comunicação do Poder Judiciário com pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional. Mesmo sem efetuar o cadastro, empresas e instituições podem estar recebendo citações, intimações e notificações judiciais por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.

Com a ferramenta, é possível encontrar, em um único sistema, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros, de forma 100% digital, gratuita e segura.

Notificações da Justiça são digitais por meio de novo canal oficial

Atenção aos prazos

A partir de 16 de Maio de 2025, os prazos processuais passaram a contar exclusivamente por meio das publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Ambas são plataformas oficiais para publicação de atos judiciais do Poder Judiciário.

Quem pode usar o Domicílio Judicial Eletrônico?

- União, estados, municípios e entidades públicas;
- Empresas públicas e privadas (incluindo pequenas e médias empresas);
- Microempresas e MEIs com registro na Redesim (adesão facultativa, mas, recomendada pelo CNJ).

Mudanças nas regras: entenda o que mudou

Definidas pela Resolução CNJ nº 569/2024, as atualizações alteraram a regulamentação anterior (Resolução nº 455/2022). Agora, o Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado exclusivamente para envio de citações e comunicações processuais às partes ou terceiros.

Também houve alterações nas regras de contagem de prazos:

Citação eletrônica (via Domicílio Judicial Eletrônico):

- Confirmada: prazo começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
- Não confirmada:
- Pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
- Pessoa jurídica de direito privado: pra não tem início; a citação deverá ser refeita, e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.

Demais intimações e comunicações:

- Confirmadas: prazo conta a partir da data da confirmação (se em dia não útil, conta-se do próximo dia útil).
- Não confirmadas: prazo inicia 10 dias corridos após o envio da comunicação.

Publicações no DJEN:

O prazo processual inicia no primeiro dia útil seguinte à publicação, que acontece no dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.

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