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Nesta quinta-feira voltam a funcionar os salões de beleza
Quinta-feira, 09 Abril de 2020 - 08:00 | Redação
Salões de beleza, serviços de estética e embelezamento, sem responsabilidade médica, estão autorizados a funcionar a partir desta quinta-feira (09). A decisão foi proferida através de resolução conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde Pública (Sesau) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e publicada em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), no final da tarde desta quarta-feira (8).
De acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), a reabertura de forma gradativa abrange: empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços de beleza como salões, barbearias, maquiadores, esmalterias, clínicas de estética, micropigmentação e tatuagem, inclusive Institutos de Beleza.
Cabe ressaltar que a resolução impõe várias regras de biossegurança para o funcionamento dos serviços de beleza e estética, como a lotação máxima de 30% de capacidade normal do estabelecimento e diversas medidas de higiene para evitar a contaminação do coronavírus, conforme Plano de Contenção de Riscos aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção a COVID-19.
Os estabelecimentos e profissionais devem atuar também na fiscalização colaborativa com o poder público para coibir e desestimular quaisquer iniciativas que violem as medidas de segurança necessárias e estabelecidas na resolução. Devem ainda, afixar cartazes informativos sobre formas de transmissão e medidas preventivas ao COVID-19, além de medidas de higiene como álcool em gel 70%.
Não é recomendável o atendimento de pessoas com mais de 60 anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19 (hipertensos, diabéticos, imunossuprimidos, pessoas com doenças respiratórias, gestantes, etc.). Para realizar o agendamento, o profissional deverá fazer uma triagem dos clientes. Pessoas com sintomas como tosse, dor de garganta ou febre não deverão ser atendidas.
Respeitar o distanciamento social, mínimo de 2,00 metros entre postos de trabalho, cadeiras e/ou macas de atendimento, assim como os clientes devem ser acomodados de forma que seja possível manter um distanciamento mínimo de 1,50m entre eles. Manter portas e janelas sempre abertas.
Não poderá haver a oferta de degustação de produtos aos consumidores (como café e/ou bolachas), tampouco poderá haver atividades associadas ao serviço estético que promover a aglomeração de pessoas no local como venda de bebidas alcoólicas para consumo no local.
Recomenda-se ainda que as máquinas de cartões de crédito/débito sejam protegidas com uma capa plástica ou filme plástico transparente de forma que não impossibilite a visão do teclado. As máquinas deverão ser desinfetadas com álcool a 70% (álcool líquido é mais indicado) a cada uso e proteção plástica deve ser trocada periodicamente.
O decreto pode ser conferido na íntegra pelo link:
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