Geral
MPMS apura corte ilegal de árvores nativas em Bela Vista para uso em curral
Inquérito civil investiga corte de 53 árvores nativas das espécies aroeira e ipê
Quinta-feira, 22 Maio de 2025 - 12:10 | Redação

A derrubada ilegal de árvores nativas em uma área de 4 hectares de Reserva Legal do Assentamento Caracol levou a 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista a instaurar um inquérito civil para investigar o caso. As 53 árvores nativas, sendo 11 da espécie ipê e 42 de aroeira, teriam sido cortadas para a construção de currais, sem qualquer licença ambiental.
De acordo com o relatório técnico da fiscalização, enviado à 1ª Promotoria de Justiça de Bela Vista, as árvores foram derrubadas para a construção de currais de manejo de bovinos. Parte da madeira extraída foi utilizada na estrutura da instalação, contabilizando 90 palanques (15m³) e 210 pranchas (2,2m³). A intervenção ilegal atingiu quatro hectares de área protegida, o que resultou na aplicação de uma multa administrativa ao responsável, o proprietário.
Durante a inspeção, os fiscais encontraram vestígios do uso de máquinas agrícolas e motosserras para a derrubada das árvores. A madeira serrada já havia sido parcialmente removida do local, e o restante estava sendo instalado na estrutura dos currais. Ao ser questionado, o proprietário admitiu não possuir autorização ambiental para a atividade, o que configura infração grave.
Em resposta ao crime ambiental, a Polícia Militar Ambiental aplicou uma multa administrativa que pune a exploração de vegetação nativa em área de reserva legal sem autorização. Além da multa, a madeira instalada nos currais foi apreendida, e as atividades de construção foram paralisadas.
De acordo com o MPMS, o proprietário também será notificado para apresentar defesa escrita e informações pertinentes no prazo de 10 dias úteis. Dentre os documentos solicitados estão cópias do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e da matrícula atualizada do imóvel.
O MPMS também verificará o interesse do requerido em solucionar a situação por meio de um TAC e requisitará a matrícula do imóvel ao Cartório de Registro de Imóveis.
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