Geral
Ministério Público apura políticas públicas para erradicar trabalho infantil na fronteira
Procedimento administrativo cobra relatórios e propõe fortalecimento de políticas públicas para jovens e suas famílias
Quarta-feira, 25 Junho de 2025 - 10:35 | Redação

A fim de combater o trabalho infantil e ampliar oportunidades de inclusão social, a 2ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã instaurou procedimento administrativo, para apurar, junto aos municípios de Aral Moreira, Antônio João e Ponta Porã, a implementação de políticas públicas destinadas à erradicação do trabalho infantil e à profissionalização de adolescentes.
A medida também abrange a verificação de ações voltadas à qualificação profissional e à inserção de pais e responsáveis no mercado de trabalho.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o procedimento administrativo atende às disposições constitucionais e legais que garantem os direitos de crianças e adolescentes à proteção integral, à profissionalização adequada e ao direito fundamental de não serem submetidos a formas precárias e ilegais de trabalho. O órgão reforça que tais ações são fundamentais para romper ciclos de vulnerabilidade social e promover o desenvolvimento das famílias em situação de risco.
Os municípios terão o prazo de 15 dias úteis para apresentar relatório detalhado à 2ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, informando se existem programas em andamento com esse objetivo. Caso não existam, a administração municipal deverá esclarecer se há iniciativas em curso para a criação dessas políticas públicas e, se for o caso, apresentar propostas ou medidas já planejadas.
A iniciativa foi instaurada com base em normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que determinam a atuação ativa do MPMS na fiscalização de políticas públicas voltadas à infância, juventude e cidadania.
O MPMS lembra que a legislação brasileira proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e que é dever dos entes públicos promover alternativas seguras de inserção social e profissional, respeitando a condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes.
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