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Luiz Ovando defende proposta do Governo
Segunda-feira, 01 Abril de 2019 - 08:24 | Redação
A distribuição de dinheiro no sistema previdenciário tem sido uma dificuldade de muitos estados brasileiros para equilibrar as contas públicas. No Mato Grosso do Sul, a despesa com aposentadorias e pensões foi de cerca de R$ 2,8 bilhões em 2017. Já a receita previdenciária do estado foi de R$ 1,6 bilhões. Com isso, o déficit previdenciário ficou em mais de R$ 1 bilhão naquele ano.
Os dados foram compilados pela Instituição Fiscal Independente (IFI), com base em informações do Ministério da Economia. Entre as 27 unidades federativas do país, somente quatro estados estão com as contas previdenciárias no azul: Roraima, Rondônia, Amapá e Tocantins.
O texto da reforma apresentado ao Congresso Nacional estabelece que a idade mínima para se aposentar seja de 62 anos para mulheres e 65 para homens. Os beneficiários deverão ainda contribuir por um período mínimo de 20 anos.
Em relação às aposentadorias rurais, a idade mínima para se ter direito ao benefício é de 60 anos para ambos os sexos, com 20 anos de contribuição. Essa mesma idade é estabelecida para os professores, mas, nesse caso, com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. O texto propõe ainda que policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos podem se aposentar com 55 anos de idade e com tempo de contribuição específico para cada categoria.
A modernização da Previdência de Bolsonaro atinge tanto os servidores públicos quanto os trabalhadores do setor privado, que estão no guarda-chuva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova proposta da Previdência vai ser, caso aprovada, modelo para que os estados também possam realizar suas reformas previdenciárias. Todas regras previstas devem ser seguidas obrigatoriamente pelos estados e municípios. Assim, se a idade mínima exigida para aposentadoria do servidor público federal for de 65 anos, com 25 anos de contribuição, os funcionários estaduais e municipais também vão ser enquadrados nesta regra.
De início, os estados e municípios já vão ser beneficiados com o aumento do tempo de contribuição do funcionalismo. Além disso, o texto determina que estados e municípios que atualmente registram déficit previdenciário elevem as alíquotas de contribuição previdenciária de servidores públicos para 14%, obrigatoriamente. Hoje, esse percentual é 11%.
O texto precisa ser aprovado nos plenários das câmaras de vereadores, no caso dos municípios; e nas assembleias estaduais ou Câmara Legislativa, nos estados e no Distrito Federal.
“Todas as mudanças de parâmetros para os servidores públicos da União serão autoaplicáveis para os estados e municípios. A alíquota deles também já aumenta automaticamente, de seus servidores, de 11% para 14%. Além disso, eles vão poder criar uma alíquota extraordinária. Essa alíquota extraordinária poderá ir igual à da União, até 22%, na mesma lógica da União: quem ganha mais paga mais, quem ganha menos paga menos”, explica o Secretário de Políticas de Previdência Social, do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.
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