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Justiça mantém decisão e reforma de unidade de saúde deve ser feita em 90 dias
Sexta-feira, 15 Fevereiro de 2019 - 17:18 | Redação
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que prevê 90 dias para a reforma da Unidade de Saúde Centro Odontológico, que executa um programa do SUS (Sistema Único de Saúde) em Naviraí.
Em 2013, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) abriu uma investigação para apurar irregularidades no prédio e identificou que a estrutura estava inadequada e faltava servidores públicos.
Nesta sexta-feira (15/2), de acordo com matéria publicada no site do TJMS, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso do município de Naviraí contra a sentença. Em caso de não cumprimento, a prefeitura será multada em R$ 1 mil, limitada a 30 dias-multa.
De acordo com o processo, o município pediu que o prazo de 90 dias para a reforma, fosse prorrogado para seis meses, alegando que o prazo é insuficiente, inclusive para o início do procedimento licitatório.
O relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que o provimento jurisdicional no caso em questão não reflete em implementação direta, pelo Poder Judiciário, de políticas públicas.
“A finalidade da ação civil pública posta em juízo é que a mu0´
nicipalidade forneça o mínimo necessário para viabilizar o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, tendo em vista que a escassez de materiais médicos/odontológicos influencia diretamente no atendimento à saúde do contribuinte, direito social previsto na Constituição Federal (art. 6), e de competência comum dos entes políticos (art. 23, II, Carta Magna)”.
O desembargador lembrou ainda que o fato de o município ter de providenciar licitação não é impedimento para o cumprimento da determinação, pois a Lei nº 8.666/93 traz situações em que a realização de licitação é dispensada, como previsto no art. 24.
“Além disso, o prazo de 90 dias para o cumprimento da determinação judicial é suficiente mesmo frente ao procedimento instaurado pelo processo licitatório, sendo certo que o cumprimento da determinação no tempo correto depende tão somente da celeridade e comprometimento do gestor executivo. Além disso, que caso ocorra algum fato relevante no processo de licitação, haverá espaço para que o juízo, provocado, majore o prazo de cumprimento da obrigação. Posto isso, nego provimento ao recurso”.
(Com informações do site de notícias Dourados News)
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