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Isenção de IPI e IOF: carros para PcDs estão em alta no País
Domingo, 08 Setembro de 2019 - 08:19 | Redação
Desde que o Congresso Nacional aprovou isenções de impostos sobre IPI e IOF para pessoas portadoras de deficiência (PcDs) na compra de veículos com características híbridas e elétricos até R$70 mil, as vendas de carros para esta modalidade cresceu no país. Isso porque, a isenção destes impostos pode baratear o preço do automóvel em até 30%. Conheça as principais dúvidas e regras para os beneficiários da lei da isenção.
Posso ter mais de um carro PcD?
Apenas um. O benefício é concedido para um CPF beneficiário. Além disso, o carro com o benefício tem de ficar no nome da pessoa que tem necessidades especiais, seja condutora ou não. Cabe ao responsável - mãe, pai, curador ou tutor - ter CNH comum para dirigir o veículo.
É possível comprar um carro que custa mais de R$70 mil?
Sim. Neste caso o comprador PcD só terá a isenção do IPI. Para ter o desconto total, ou seja, mais o do ICMS, o modelo deve custar menos de R$ 70 mil. Diversas montadoras lançam frequentemente versões exclusivas que se enquadraram nesse teto. Basta pesquisar e escolher o ideal.
É preciso ter CNH especial para ter o benefício?
Para os condutores terem a isenção de ICMS é essencial emitir a CNH especial, que obriga o beneficiário a dirigir um veículo com algum tipo de adaptação - lembrando que o câmbio automático já é considerado uma adaptação pela legislação. Nesses casos, o carro deve ser zero, fabricado no Brasil ou no Mercosul e respeitar o teto de R$ 70 mil.
Como tirar a CNH especial?
A pessoa com alguma limitação deve fazer exame em consultório credenciado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Caso o perito médico avalie que o interessado se enquadra como PcD, será gerado um documento chamado RENACH (Registro Nacional da CNH ), com as informações das restrições.
Como funciona a isenção de IPVA?
Em muitos estados, os veículos para PcDs estão isentos do tributo anual - é preciso verificar na respectiva Secretaria de Fazenda. A solicitação, porém, só pode ser feita após a compra e a emissão do documento do veículo. Já em relação às vagas para deficiente, a solicitação deve ser feita na prefeitura da cidade ou no órgão de trânsito municipal.
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