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Investigação apura inclusão de crianças em três municípios da fronteira

Procedimentos apuram se o acesso à creche e à pré-escola está garantido em Ponta Porã, Aral Moreira e Antônio João

Sábado, 12 Julho de 2025 - 13:02 | Redação


Investigação apura inclusão de crianças em três municípios da fronteira
(foto: Decom/MPMS)

A 2ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã instaurou três procedimentos administrativos para verificar o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE) nos municípios de Ponta Porã, Aral Moreira e Antônio João, localizados na região fronteiriça com o Paraguai. O plano prevê a matrícula de todas as crianças de 4 a 5 anos na Educação Infantil e ações de busca ativa para aquelas com até 3 anos, cuja matrícula é facultativa.

Com a iniciativa, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) busca garantir que os três municípios adotem políticas públicas integradas com as áreas de assistência social, saúde e proteção à infância, com o objetivo de localizar e incluir na rede de ensino meninos e meninas em idade pré-escolar que estejam fora das creches e pré-escolas.

O procedimento também vai verificar se os municípios estão aplicando corretamente os recursos destinados à educação, como os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e se os orçamentos municipais respeitam os percentuais mínimos exigidos pela Constituição Federal para manutenção e desenvolvimento do ensino.

Foram notificados os prefeitos de Ponta Porã, Aral Moreira e Antônio João para que, no prazo de 20 dias úteis, apresentem relatórios detalhados sobre as medidas implementadas para cumprir a Meta 01 do PNE. O MPMS também solicitou informações sobre os investimentos em educação previstos nas leis orçamentárias e sua execução nos respectivos municípios.

De acordo com a Promotora de Justiça Andréa de Souza Resende, após o recebimento das informações exigidas, a instituição irá analisar os dados e, se necessário, expedirá recomendações aos chefes do Executivo de cada município, buscando a regularização e o aprimoramento das políticas educacionais.

O não cumprimento das obrigações constitucionais quanto à oferta do ensino infantil obrigatório pode caracterizar irregularidade administrativa e acarretar responsabilidade aos gestores públicos. O acesso à educação dos 4 aos 17 anos é direito público subjetivo, ou seja, pode ser exigido diretamente pelo cidadão.

Plano Nacional de Educação (PNE) - A Meta 1 do PNE é considerada estratégica para garantir o desenvolvimento integral da criança desde os primeiros anos de vida, e sua efetividade depende de ações coordenadas entre diferentes áreas da gestão pública. O MPMS destaca que a busca ativa não se resume à abertura de vagas, mas exige atuação proativa para localizar e matricular todas as crianças com idade escolar.

A iniciativa faz parte da atuação contínua do MPMS para promover o efetivo respeito aos direitos da infância, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), no Plano Nacional de Educação (PNE) e nas garantias previstas na Constituição. A busca ativa é vista como estratégia essencial para garantir o acesso igualitário à educação desde os primeiros anos de vida.

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