Geral
Guarda Civil Municipal de Ponta Porã se transforma em Polícia Municipal
Mudança ocorre após decisão do STF e proposta do Ministério da Justiça para incluir guardas municipais no rol de órgãos de segurança pública
Sexta-feira, 07 Março de 2025 - 16:00 | Redação

O Secretário Municipal de Segurança Pública de Ponta Porã, Candinho Gabínio, enviou à Procuradoria Geral do Município, no dia 27 de fevereiro, a documentação necessária para a troca do nome da Guarda Civil Municipal de Fronteira para Polícia Municipal de Fronteira. A mudança ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de fevereiro, ter reconhecido que as guardas municipais têm poder de polícia dentro dos territórios em que atuam.
Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública propôs, no dia 26 de fevereiro, uma alteração na PEC da Segurança Pública, com o objetivo de incluir as guardas municipais no artigo 144 da Constituição Federal, fazendo com que elas integrem o rol dos órgãos de segurança pública.
Novas atribuições e avanços na segurança pública
Para Candinho Gabínio, essa mudança reforça o papel das guardas municipais, que já exercem funções de apoio e atuação ostensiva. "A mudança da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Fronteira é necessária, pois, já estamos recebendo ordens de missão com as novas atribuições. Nosso pessoal é treinado e preparado e a partir de agora, reconhecidamente, Policiais Municipais. Isso é um avanço em termos de segurança pública", destacou o secretário.
Atualmente, a Guarda Civil Municipal de Fronteira realiza atividades de patrulhamento preventivo em várias áreas da cidade, incluindo escolas municipais, estaduais e particulares, além da área central, distritos e bairros de Ponta Porã. Também garante a segurança em praças e parques, assegurando a Lei e a ordem.
Reforço na atuação com concurso público
A Guarda Civil Municipal de Fronteira conta, atualmente, com 54 agentes, e espera-se que um concurso público previsto para este ano dobre esse número de Policiais Municipais nas ruas, ampliando a atuação em conjunto com outras forças de segurança pública.
A alteração da nomenclatura não modifica a estrutura organizacional da Guarda, nem cria novos cargos. Ela apenas ajusta o nome para Polícia Municipal de Fronteira, adequando a instituição às novas disposições legais e ao artigo 144 da Constituição Federal.
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