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Governo do Estado destina 3,8 milhões para Campanha de Incentivo à Vacinação em MS

O Estado vai disponibilizar R$ 3,8 milhões o qual deverá ser empregado exclusivamente para pagamento de incentivo financeiro aos trabalhadores de saúde das secretarias municipais de saúde, designados para atuarem na campanha estadual de incentivo à vacinação

Terça-feira, 07 Novembro de 2023 - 18:57 | Redação


Governo do Estado destina 3,8 milhões para Campanha de Incentivo à Vacinação em MS
Pessoa recebendo a aplicação de vacina (Foto:Reproduçao/GOVMS)

O Governo do Estado, por meio da SES (Secretaria de Estado de Saúde), institui a Campanha de vacinação em Escolares, Gestantes e População de Difícil Acesso como fomento ao Pacto Nacional pela Consciência Vacinal e estabelece os critérios e o fluxo para o repasse de incentivo financeiro estadual de custeio, em caráter provisório, com o objetivo de fortalecer as ações de vacinação dos municípios de Mato Grosso do Sul.

Para isso, o Estado vai disponibilizar R$ 3,8 milhões o qual deverá ser empregado exclusivamente para pagamento de incentivo financeiro aos trabalhadores de saúde das secretarias municipais de saúde, designados para atuarem na campanha estadual de incentivo à vacinação destinada a escolares, gestantes e população de difícil acesso e/ou no custeio dos serviços de apoio de atividades de vacinação extramuros.

Conforme a coordenadora de Imunização da SES, Ana Paula Goldfinger, a secretaria de saúde tem realizado um trabalho para o resgate das altas coberturas vacinais para a manutenção e eliminação de doenças no Estado. “Ao longo do ano fizemos mais de oito estratégias para resgatar as altas coberturas vacinais e esta vem para fechar com chave de ouro, onde temos uma população de alta vulnerabilidade, uma população que temos a necessidade de vacinação”.

A Resolução nº 112/2023/SES/MS, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7), prevê que a campanha estadual de incentivo à vacinação aconteça entre os dias 27 de novembro e 15 de dezembro de 2023 e tem o intuito de fortalecer e expandir as ações de imunização, possibilitando a realização de estratégias que contribuam para a melhoria das coberturas vacinais, seja de vacinas ofertadas na rotina, assim como para campanhas de vacinação, estas para todas as fases da vida – multivacinação.

Assim, para os municípios terem acesso ao repasse precisarão realizar a construção e envio de um cronograma até o dia 15 de novembro de 2023, com suas respectivas ações de vacinação destinada a escolares, gestantes e população de difícil acesso, que deverá conter minimamente as ações abaixo descritas:

• Realização de vacinação e/ou verificação da situação vacinal com encaminhamento para unidade básica de saúde, articuladas com o PSE (Programa Saúde na Escola);
• Estratégias de vacinação extramuros com realização de busca ativa em assentamentos, comunidades rurais, indígenas, ribeirinhos e quilombolas e oferta de vacinação para gestantes;

As atividades de vacinação envolvendo população indígena deverão ser articuladas e executadas em conjunto com os Polos Bases – DSEI-MS – de referência do município quando se tratar de população vivendo em terras indígenas.

O repasse aos municípios será efetuado no mês de novembro de 2023 aos 79 municípios, conforme previsto na resolução.

Envio do cronograma de ações

O cronograma deverá conter atividades em todo o período, incluindo a execução de atividades aos finais de semana, sábado ou domingo. O envio do cronograma das ações de intensificação de vacinação, referente as ações programadas, deverão ser enviadas até o dia 15 de novembro de 2023, digitalmente em formato PDF para o e-mail: [email protected], e o documento físico entregue no endereço: Rua Delegado Osmar de Camargo, S/N, Jardim Veraneio, Campo Grande/MS, para validação por parte da equipe técnica da SES, a fim de que os repasses financeiros sejam efetivados.

A Resolução ainda prevê que a gestão municipal, por meio de sua Vigilância Sanitária, realize a supervisão periodicamente das respectivas salas de vacinação para averiguação da correta organização dos serviços.

A gestão municipal ainda deverá manter o controle e registro da aplicação de tais repasses financeiros para prestações de contas, junto aos órgãos de controles externos e à SES, quando solicitado.

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