Geral
Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários
Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Quinta-feira, 20 Janeiro de 2022 - 12:28 | Redação
Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.
A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.
O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.
Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.
Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.
Últimas Notícias
- Oportunidades - 17:20 Concursos dos Correios oferecem 3.511 vagas e salários de até R$ 6,8 mil
- Moradia - 17:00 Bônus Moradia realiza sonhos e facilita acesso a casa própria em MS
- Tecnologia - 16:40 Projeto prevê bloqueio de pornografia em computadores públicos
- Saúde - 16:08 Para Defensoria, lei que dá acesso a medicamentos de Cannabis é positiva
- Poder Legislativo - 15:47 Projeto de lei conscientiza sobre riscos de jogos de azar e apostas
- Dívidas - 15:15 Prazo para aderir ao 'Regulariza Corumbá/2024' vai até 27 de Novembro
- Meio Ambiente - 14:48 Vida selvagem diminui 73% em 50 anos, diz relatório da WWF
- Combate ao tráfico - 14:12 Apreensões de drogas em Mato Grosso do Sul crescem 33% em 2024
- Economia - 13:40 Governo deve exigir que bets tenham registro dos apostadores
- Polícia - 13:10 Condenado por tentativa de homicídio em 2013 é preso em Iguatemi