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Governo define plano emergencial para Hospital Regional
Sexta-feira, 01 Março de 2019 - 13:34 | Redação
O Governo do Estado publicou decreto que institui o plano de Ação Emergencial do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS). O objetivo é regularizar os estoques de medicamentos, de insumos e dos demais materiais necessários ao atendimento dos pacientes usuários deste hospital.
O secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende, explica que este decreto irá tornar mais rápidos os procedimentos administrativos para a compra de medicamentos, insumos e materiais utilizados no HRMS. “Desta forma, vamos regularizar os estoques desta unidade hospitalar que presta um serviço de alta qualidade em diversas especialidades. “Além de normalizar os repasses de recursos com o pagamento de mais de R$ 7,2 milhões nesta semana, agora teremos condições de agilizar as compras”, diz.
O HRMS possui 2.171 funcionários e conta com 429 leitos. Em 2018 foram realizadas 65 mil consultas, 27 mil atendimentos na unidade de Pronto Atendimento Médico (PAM), 14.588 internações e 6.500 cirurgias.
“Essa estratégia atende à determinação do governador Reinaldo Azambuja de melhorar, cada vez mais, o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso do Sul, tanto nas ações de competência direta do Estado, quanto naquelas de responsabilidade dos municípios, por meio de parcerias com os gestores municipais, que são os prefeitos e secretários municipais de Saúde”, completa o secretário de Saúde.
A publicação tem como objetivo garantir à população o acesso integral e igualitário às ações e aos serviços de promoção, proteção e de recuperação da saúde. As medidas visam a aquisição, em caráter de urgência, de medicamentos, materiais médico-hospitalares e de insumos hospitalares para a regularização dos estoques do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
O decreto prevê a criação de Comissão Especial de Trabalho composta por quatro membros titulares e igual número de suplentes, com integrantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Fundação de Serviços de Saúde (Funsau), Secretaria de Estado de Administração (SAD) e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A comissão atuará sob a coordenação da SES, com intuito de dar celeridade a todos os procedimentos e aos fluxos administrativos necessários ao atendimento do Plano Emergencial.
Devido à urgência da situação apresentada, a comissão irá utilizar do procedimento de contratação direta de bens e de serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde pelo HRMS, por dispensa de licitação, a teor do disposto no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sempre que necessário e com fundamentação prévia, mediante observância dos requisitos legais.
Pelo decreto, fica afastado, em caráter excepcional e temporário, a aplicabilidade de dispositivos dos decretos estaduais nº 11.393, de 16 de setembro de 2003, e nº 12.094, de 28 de abril de 2006, que possam comprometer a celeridade e a urgência dos trâmites, no âmbito dos processos de compra direta de bens e de serviços indispensáveis à manutenção da prestação de serviços de saúde pelo HRMS, instaurados para cumprimento do disposto neste decreto, devendo-se observar, obrigatoriamente, as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Os integrantes da Comissão Especial de Trabalho deverão ser indicados no prazo de 48 horas a partir da publicação do decreto. Durante a implementação do Plano de Ação Emergencial, será produzido relatório bimestral com as ações e as medidas adotadas para normalizar os serviços de saúde no Hospital Regional.
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