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Fórum da Capital emitiu 45 autorizações de viagem
Domingo, 13 Janeiro de 2019 - 14:50 | Redação
Durante o período do recesso forense do Poder Judiciário, as atividades do Fórum da Capital consideradas como serviços essenciais à população não pararam. Dentre elas, está a concessão de autorização de viagem para menores. Entre os dias 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, foram emitidas 45 autorizações para crianças e adolescentes viajarem.
Em relação ao ano passado, as autorizações de viagens sofreram queda de 25%, apresentando um número total bem inferior ao do ano de 2017, que teve 60 autorizações emitidas nesse mesmo período. Foram concedidas autorização para diferentes estados do país, como Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso. Também foram emitidas autorizações de viagens internacionais para o Uruguai e a França.
A autorização judicial de viagem nacional para menores de 12 anos é o documento necessário quando uma criança está prestes a viajar desacompanhada dos pais ou de um parente de até terceiro grau (irmãos, tios e avós). Quando não há esse parentesco entre a criança e o acompanhante, o último deverá apresentar uma autorização de viagem escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou pelo tutor.
O adolescente maior de 12 anos não precisa de autorização para viajar em território nacional, desde que esteja com seu documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
Viagem Internacional – Para viagens ao exterior, a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a autorização judicial é dispensável para filhos que viajarem com ambos os pais, ou então em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro com firma reconhecida em cartório.
Também é dispensável a autorização de viagem quando a criança ou adolescente menor de 18 anos viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida. A autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontra-se em local desconhecido ou recusa-se a assinar a autorização. Lembrando que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original.
O TJMS disponibiliza em sua página uma cartilha com mais informações sobre o assunto, além de modelos de autorização de viagem nacional e internacional que podem ser acessados pelo link http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php. Outras dúvidas, podem ser esclarecidas pelo telefone da Vara da Infância, Adolescência e Idoso, 3317-3428.
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