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Faculdade particular é multada pelo Procon
Quarta-feira, 11 Setembro de 2019 - 08:58 | Redação
Por infringir vários artigos e incisos do Código de Defesa do Consumidor, faculdade particular de Campo Grande foi alvo de 130 processos que, somente este ano, lhe renderam multas no valor de 28 550 UFERMS - Unidades Fiscais Estaduais de Referencia de Mato Grosso do Sul, cujo valor unitário atualmente é de R$ 28,77 arbitradas pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast.
Na realidade, algumas infrações vêm de anos anteriores. Entretanto, após passarem por análises e avaliações do Departamento Jurídico do Procon Estadual, culminou na fixação de valores a serem recolhidos pela unidade de ensino superior que, em reais atinge o montante de R$ 821.383,50 em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que outros processos ainda continuam em análise o que leva a crer que o valor das multas poderá, ainda, ser ampliado.
Entre as infrações constatadas vale registro a ausência de prestação adequada, oportuna e devida de informações claras e precisas quando solicitadas por consumidores (normalmente estudantes da entidade de ensino), cobrança indevida, inserção indevida de nomes de consumidores em órgãos de restrição de crédito, obtenção de vantagens manifestamente excessiva em relação a consumidores, falta de eficiência da empresa, ferimento da boa fé nas relações de consumo e, ainda, vício de qualidade nos serviços prestados.
As multas arbitradas têm valores diferenciados de acordo com o tipo de infração. No caso da ausência de prestação de informações, por exemplo, o valor é de 100 UFERMS enquanto em relação à obtenção de vantagem indevida, esse montante chega a 550 unidades fiscais. Ressalte-se que, também nesses casos, a atuação do Procon Estadual se dá em razão de denúncias formalizadas por consumidores que se sentiram lesados nos seus direitos.
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