• Diretor de Redação Ulysses Serra Netto

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Entenda o decreto que mudou o toque de recolher

Medida vai vigorar até 19 de Julho como forma de reduzir o contágio pelo novo coronavírus

Quarta-feira, 08 Julho de 2020 - 13:55 | Redação


Entenda o decreto que mudou o toque de recolher

De hoje, dia 8 de Julho, até o dia 19 (um domingo), Campo Grande está sob novas regras para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Por meio de um novo decreto, a prefeitura alterou o toque de recolher e as regras de funcionamento dos estabelecimentos, além disso, proibiu as apresentações musicais, manifestações artísticas e outras formas de entretenimento.

Conforme o prefeito Marquinhos Trad (PSD) o novo conjunto de medidas para os próximos 12 dias visam frear a vida noturna na Capital e reduzir a ocupação de leitos hospitalares de UTI, atualmente em 72%. Se a ocupação de leitos não cair, o prefeito poderá adotar o lockdown que é o fechamento total das ruas com toda população obrigada a ficar dentro de casa.

O Decreto n. 14.376, de 7 de julho de 2020, foi publicado na noite de terça-feira, 7 de Julho. Ficou determinado o toque de recolher do dia 08 a 19 de julho de 2020, das 20h às 05h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

A medida de ampliação do toque de recolher não se aplica a mercados, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.

O mesmo decreto definiu que estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, inclusive academias e igrejas.

Também houve proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, incluindo narguilés e tererés.

A execução de música ao vivo na modalidade “voz e violão”, limitado à apresentação de no máximo duplas poderá ocorrer em bares e restaurantes, desde que respeitado o toque de recolher, sendo vedada em tabacarias, lojas de conveniências, casas noturnas, boates, casas de shows e espaços de eventos.

Os estabelecimentos e atividades cujo funcionamento não esteja vedado pela publicação em questão, devem observar as regras de biossegurança estabelecidas em legislação específica, naquilo que não for contrário às medidas do decreto.

O descumprimento do decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande.

Conforme a prefeitura, as medidas levam em consideração a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente; a existência de pandemia da Covid-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS); a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Desde o mês de março, Campo Grande está em situação de emergência por conta da pandemia.

(Foto: Marco Miatelo/DD)

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