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Empresas Simples de Crédito
Quarta-feira, 28 Agosto de 2019 - 10:03 | Redação
Donos de empresas que precisam de dinheiro para expandir seu negócio, mas não possuem crédito bancário podem ter na Empresa Simples de Crédito (ESC), uma solução para garantir empréstimos. Essa modalidade, segundo levantamento feito pelo Sebrae até a segunda quinzena de agosto, já realizou 23 operações em Mato Grosso do Sul, com taxa de juros que varia de 3,5% a 6,5%.
No Brasil, são ao todo 289 empresas ESC constituídas e no estado são oito empresas. Para o analista técnico do Sebrae/MS, Vagner Alexandre Teixeira, o novo modelo de acesso ao crédito deve facilitar a aquisição de recursos para as micro e pequenas empresas, “com a vantagens de ter menos burocracia e com juros de mercado”, afirmou.
Criada em lei e sancionada no fim de abril, a ESC tem como objetivo aproximar investidores pessoa física de pequenos empresários que precisam de crédito. O analista técnico do Sebrae lembra que as unidades da instituição de apoio aos pequenos negócios estão orientando tanto os empresários interessados em abrir uma ESC, como os micro e pequenos empresas em busca de crédito.
Essa modalidade não é uma instituição financeira e não será regulada pelo Banco Central (BC), mas deverá cumprir suas obrigações perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF e de todas as informações referentes aos clientes e os registros de suas operações financeiras. Além disso, poderá conceder empréstimos e financiamentos com ou sem garantia.
Uma ESC apenas pode conceder empréstimos com base em recursos próprios, ou seja, só pode operar com dinheiro líquido do dono da empresa. Isso quer dizer que o valor tem de ser contábil, ter sido declarado no Imposto de Renda Pessoa Física e não pode ser integralizado com outros bens.
O analista técnico do Sebrae/MS, Vagner Alexandre Teixeira, ressalta que as ESCs podem oferecer exclusivamente serviços de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de crédito. Além disso, os empresários podem ofertar na negociação como garantia contratual: alienação fiduciária, hipoteca, fiador.
“Importante salientar da existência e formalização de contrato entre as partes, sendo vedado o contrato verbal, e ambas devem manter uma cópia do documento”, completou, acrescentando que toda movimentação dos recursos devem ser realizadas, exclusivamente, mediante transferência bancária entre as contas de titularidade das empresa simples de crédito e da empresa tomadora do serviço.
A atuação das novas empresas é regional, voltada para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo que os empréstimos têm de ser feitos a empreendimentos do mesmo município ou das cidades limítrofes. Além disso, as ESCs não podem exceder faturamento anual de R$ 4,8 milhões e a única fonte possível de receita é a cobrança de juros.
Dentre as empresas constituídas nessa modalidade em Mato
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