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Em ação de limpeza, sete caminhões de entulho são retiradas no Amambai
Bairro Amambaí é o mais antigo da Capital e abriga importantes monumentos históricos, que fazem parte da memória e da identidade cultural da cidade
Sexta-feira, 13 Junho de 2025 - 08:08 | Redação

A Prefeitura Municipal realizou mais uma grande ação de limpeza na região do Bairro Amambaí, abrangendo áreas próximas à antiga rodoviária e se estendendo até a Praça Aquidauana. A força-tarefa é fruto de uma parceria entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e a Secretaria Especial de Articulação Regional (Sear). Ao todo, foram retirados sete caminhões de entulho.
A solicitação dessa ação partiu da presidente do Bairro Amambaí, Rosane Nely, que tem acompanhado de perto a situação da região. Segundo ela, esta já é a terceira intervenção de limpeza realizada somente neste ano e é fundamental a conscientização da população. “A Prefeitura tem sido bastante atenciosa com nossas solicitações. Porém, é importante lembrar que a manutenção da limpeza não depende apenas do poder público. Precisamos que a população também colabore, descartando o lixo de forma correta e respeitando os espaços públicos”, destacou Rosane.
Morador antigo e comerciante da região, Mauro Frantz também comentou sobre a importância da iniciativa. “Essa limpeza traz um alívio para quem trabalha e vive aqui”, ressaltou.

O Bairro Amambaí é o mais antigo da Capital e abriga importantes monumentos históricos, que fazem parte da memória e da identidade cultural da cidade.
As ações de limpeza e zeladoria fazem parte da estratégia da Prefeitura de Campo Grande de integrar os serviços públicos em prol da qualidade de vida urbana. É importante destacar que a atuação da Prefeitura ocorre no âmbito administrativo, conforme prevê o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande, no que compete à vistoria e notificação dos responsáveis pelos imóveis, para que cumpram a legislação vigente.
De acordo com a Lei Municipal nº 2.909, Art. 18-A, os proprietários de imóveis lindeiros a vias e logradouros públicos são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados. Em caso de descumprimento, o responsável é notificado e, se não atender às exigências, é multado. A penalidade varia entre R$ 3.219,00 e R$ 12.876,00.
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