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Defensorias alertam para perigos da publicidade de "Bets"
Nota Técnica do Condege cobra regulamentação mais rígida para proteger crianças, adolescentes e grupos vulneráveis dos riscos associados às apostas esportivas online
Sábado, 07 Junho de 2025 - 08:50 | Redação

O Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) divulgou no mês de maio uma Nota Técnica manifestando preocupação com os impactos sociais da publicidade relacionada às apostas de quota fixa, modalidade que se popularizou com a liberação das chamadas "bets", plataformas ou sites de apostas esportivas on-line, no Brasil.
O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Publicidade Infantil e Consumo e pelo Grupo de Trabalho sobre Jogos de Azar do Condege, propondo diretrizes mais rígidas para regulamentar o setor.
A nota reforça que, embora a Lei nº 14.790/2023 tenha autorizado esse tipo de aposta, a regulamentação da publicidade permanece com lacunas para controlar práticas abusivas. Nesse contexto, o Condege alerta que a ausência de critérios claros de regulação pode contribuir para o aliciamento de crianças, adolescentes e pessoas suscetíveis à ludopatia (compulsão por jogos de azar), além de estimular o desenvolvimento de transtornos mentais relacionados ao jogo. “O crescimento exponencial do setor e sua agressiva estratégia publicitária tornam urgente uma regulação que respeite princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção integral de crianças e adolescentes”, destaca o documento.
Entre as recomendações apresentadas pelas Defensorias Públicas, estão a de que as campanhas de apostas devem conter avisos explícitos sobre os riscos à saúde mental, ao endividamento e à compulsividade; que a publicidade deve ser absolutamente vedada quando voltada ao público infantil ou juvenil, com base no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); que sejam proibidas figuras animadas, desenhos, influenciadores mirins, ou linguagem lúdica que desperte o interesse de crianças e a obrigatoriedade de incluir informações sobre serviços de apoio e tratamento e proibição de publicidade enganosa ou que associe as apostas a sucesso financeiro fácil, status social ou popularidade.
A nota ainda chama atenção para a crescente associação entre apostas e o universo esportivo, especialmente com o patrocínio de clubes de futebol, o que, segundo o Condege, pode naturalizar o jogo entre o público jovem. Como aponta o documento, os fornecedores de serviço de apostas despontarem rapidamente entre os maiores investidores em marketing no Brasil, "alavancados pelo enorme interesse popular em futebol e pela ausência, até recentemente, de restrições claras".
Restrição em outros países
Em países onde a legalização de apostas ocorreu previamente ao Brasil, foram adotadas medidas para restringir a compra de espaço publicitário pelas empresas, como no Canadá e Reino Unido. A Espanha, por exemplo, colocou obstáculos ao patrocínio em camisas e equipamentos esportivos e restringiu o horário de exposição da publicidade para a madrugada, com o objetivo de reduzir o acesso de crianças e adolescentes à propaganda massiva dos sites de apostas em horários de grande audiência.
Além da fixação de faixas horárias específicas para a veiculação de anúncios em eventos esportivos, o documento sugere a limitação ou proibição de exibição de logomarcas de sites de apostas em uniformes, para evitar a associação direta com o público infanto-juvenil, visto que esses itens chegam facilmente às mãos de crianças e adolescentes.
A nota, assinada pelo presidente do Condege, Oleno Matos, e pelo coordenador-geral das Comissões do Condege, José Santos Neto, será encaminhada aos órgãos responsáveis pela regulamentação do setor, como o Ministério da Fazenda, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e entidades reguladoras da comunicação, como a Anatel e o Conar. O objetivo é contribuir para uma regulação que concilie liberdade econômica com a proteção de grupos vulneráveis.
A manifestação das Defensorias ocorre em meio ao debate nacional sobre os limites éticos da publicidade digital e televisiva em setores sensíveis como o de jogos, especialmente diante do avanço da tecnologia e da exposição precoce de crianças e pessoas vulneráveis a conteúdos potencialmente nocivos.
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