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Defensoria Pública altera nome de núcleo que atende mulheres em MS
Objetivo é reconhecer a diversidade e as múltiplas identidades das mulheres atendidas pela instituição
Terça-feira, 15 Outubro de 2024 - 11:19 | Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul anunciou a mudança de nome do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher para Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem).
A alteração foi oficializada pela Resolução DPGE n.º 353, publicada em 1º de outubro de 2024, e tem o objetivo de reconhecer a diversidade e as múltiplas identidades das mulheres atendidas pela instituição.
Na publicação, o defensor público-geral, Pedro Paulo Gasparini, justificou a mudança com base na necessidade de uma nomenclatura mais inclusiva, que abarque as várias dimensões e especificidades das mulheres, levando em consideração as diferenças culturais, raciais, sociais e econômicas.
“A resolução destaca a importância de descentralizar a figura da ‘mulher’ como um sujeito político único, promovendo a interseccionalidade na defesa de seus direitos”, destacou o defensor-geral.
Além disso, segundo a coordenadora do Nudem, defensora pública de Segunda Instância Zeliana Luzia Delarisss Sabala, a mudança reflete discussões atuais sobre a pluralidade das vivências femininas e a necessidade de promover uma defesa que esteja em sintonia com os desafios enfrentados por mulheres em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que enfrentam discriminação por raça, etnia, classe ou orientação sexual.
“Com isso, o Nudem reforça seu compromisso de atuar em favor de todas as mulheres, ampliando seu escopo de proteção e acolhimento para lidar com as demandas cada vez mais complexas e diversas da sociedade. A nova denominação também busca alinhar a Defensoria Pública a iniciativas progressistas no campo jurídico e social, que reconhecem a importância de uma abordagem interseccional no tratamento de questões ligadas aos direitos das mulheres”, disse a coordenadora.
A resolução entrou em vigor a partir de sua publicação.
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