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Comércio só poderá abrir no feriado de 26 de agosto com acordo formal

Sem esse acordo formalizado, o empresário não poderá convocar funcionários para o trabalho

Domingo, 24 Agosto de 2025 - 15:14 | Redação


Comércio só poderá abrir no feriado de 26 de agosto com acordo formal
a diretoria do SECCG estará nas ruas, realizando fiscalizações em lojas e estabelecimentos. (Foto: Wilson Aquino)

Campo Grande completa 126 anos na próxima terça-feira, 26 de Agosto, data em que o funcionamento do comércio estará sujeito a regras específicas definidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e pela legislação federal.

Conforme o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG), os estabelecimentos que desejarem abrir as portas no feriado precisam protocolar com antecedência um acordo individual junto à entidade. Esse documento deve assegurar o pagamento de R$ 128,00 por empregado que trabalhar no dia e, adicionalmente, o fornecimento de vale-alimentação.

Segundo o presidente do SECCG, Carlos Santos, sem esse acordo formalizado, o empresário não poderá convocar funcionários para o trabalho. “O comércio pode até abrir, mas o atendimento deverá ser feito exclusivamente pelo proprietário. Convocar empregados sem o devido acordo é ilegal e sujeita o empresário a penalidades previstas em lei”, explica.

Além do valor em dinheiro e do vale-alimentação, a CCT também garante que o trabalhador terá direito a uma folga compensatória em outro dia subsequente ao feriado.

Como ocorre em todos os feriados, a diretoria do SECCG estará nas ruas, realizando fiscalizações em lojas e estabelecimentos para assegurar o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos da categoria.

“Nosso papel é garantir que o trabalhador receba uma remuneração justa pelo esforço de estar longe da família em uma data especial para a cidade. Estaremos atentos, porque a CCT tem força de lei e deve ser respeitada por todos”, reforça Carlos Santos.

O Sindicato lembra ainda que o objetivo das regras não é apenas coibir irregularidades, mas também promover equilíbrio entre o direito do empresário em manter suas atividades e o direito do trabalhador em receber compensações adequadas pelo serviço prestado em feriados.

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