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Com decisão judicial do gato Frajola, protetor o homenageia com tatuagem

Bacharel em Direito, Pablo Chaves, decidiu eternizar na pele um momento inédito no Brasil

Quinta-feira, 13 Janeiro de 2022 - 17:26 | Marina Romualdo


Com decisão judicial do gato Frajola, protetor o homenageia com tatuagem
Na tatuagem tem a patinha do Frajola que assinou a última petição do processo (Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal)

Para comemorar a vitória da decisão judicial que reconhece o gato Frajola, como animal comunitário do Condomínio Parque Residencial Mangaratiba, no bairro Tiradentes, em Campo Grande (MS), o bacharel em Direito, Pablo Chaves - que é o responsável pelo animal, decidiu eternizar o grande momento na pele.

A equipe do Diário Digital entrou em contato com Pablo e, em conversa, o mesmo relatou que o processo o fez seguir na área do Direito Animalista. "Na época da ação, eu nem era formado ainda, mas sempre fui apaixonado pelos animais. Desta forma, tomei a decisão de juntar a minha paixão pelo curso de Direito e por animais".

"Decidi fazer a tattoo, pois, o caso do Frajola, me fez decidir o que vou seguir da vida", discorreu o bacharel em Direito. Para homenagear o gato comunitário, a tatuagem tem a patinha do Frajola, no qual, assinou a última petição do processo que tinha o pedido para ficar no condomínio, a balança do Direito e o rosto do animal.

Já sobre a ação que saiu na segunda-feira (10), a 11° Vara do Juizado Especial decidiu em sentença em primeiro grau que reconheceu o Frajola como animal comunitário e que deverá ser mantido no condomínio. Além disso, estende que os condomínios também se enquadram a Lei do Animal Comunitário e o valor da multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil.

Pablo declarou que está feliz com a decisão do processo. "Era o que mais queríamos. Para mim, essa decisão é muito importante para o Direito Animalista, pois, demonstra que os animais são dignos de respeito e direito, inclusive a dignidade animal é princípio constitucional, além dos animais serem considerados seres sencientes por terem sensações, sentirem dor, alegria, tristeza. Essa é uma decisão inédita no Brasil, que abriu um precedente para todos os casos que envolvem animais comunitários".

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