Geral
Coligações e Federações. Qual a diferença entre esses os dois modelos?
Modelos de pacto entre partidos, pela primeira vez, poderão se organizar em federações nas eleições municipais
Domingo, 02 Junho de 2024 - 17:00 | Pedro Henrique Fursts

Eleitores(as) que irão às urnas em outubro poderão escolher candidatas e candidatos que fazem parte tanto de coligações quanto de federações partidárias. Inovação, em termos eleitorais e legislativos, impactará nas eleições municipais brasileiras.
Federação Partidária
Idealizada pelo Congresso Nacional em 2021 (Lei nº 14.208/2021), se trata de uma reunião de partidos políticos em federações, que foi criada com o objetivo de permitir que as siglas atuem de forma unificada em todo o país. As federações funcionam como uma única agremiação e podem apoiar quaisquer candidatos, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, pelo menos, quatro anos. É uma aliança que se estende também após o período eleitoral.
Regras Importantes que devem ser observadas nas formações das Federações:
- Em eleições proporcionais, para a distribuição de vagas nas casas legislativas, são somados os votos dos partidos que integram a federação e aplicados os quocientes eleitoral e partidário.
- A cota de gênero deve ser atendida tanto pela lista de candidaturas da federação quanto pelos partidos que a integram, individualmente.
- Para obter o registro, precisa haver a criação de uma associação com personalidade jurídica própria e também um estatuto que vai estabelecer as regras de funcionamento da federação. Caso um partido saia da federação antes do tempo determinado, não poderá procurar outra para se juntar nas eleições seguintes. Além disso, se uma federação se desfaz antes do tempo mínimo de quatro anos, ficará sem receber o repasse do Fundo Partidário até o final do período que faltaria para concluir o prazo mínimo.
Coligações
A coligação se trata também de uma união de dois ou mais partidos que podem apresentar, de forma conjunta, candidatos para uma determinada eleição. Porém, a aliança nesse modelo é de natureza essencialmente eleitoral. As coligações extinguem-se automaticamente logo após o pleito. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017, mas ainda valem para disputas em cargos majoritários (Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos).
A união de partidos em uma coligação na disputa eleitoral traz vantagens para campanhas eleitorais, como mais tempo de televisão e a possibilidade de receber verbas das outras legendas que a compõem. Já as federações podem ajudar partidos menores a superarem a cláusula de barreira.
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