Geral
CNJ investiga participação de magistrados e servidores no 8 de Janeiro
Órgãos do poder judiciário deverão informar investigações sobre o tema
Quarta-feira, 13 Setembro de 2023 - 11:57 | Agência Brasil

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, concentrará as investigações de magistrados e servidores do poder judiciário suspeitos de participação nos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro para eventual responsabilização disciplinar dos envolvidos.
A decisão é do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão e foi publicada no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, desta terça-feira (12).
Pela decisão do corregedor, os atos de 8 de janeiro "foram apenas o clímax de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas.”
"É importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores,” reforçou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Providências - Para os já investigados nos inquéritos e ações penais de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou a instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do judiciário, dentro das competências da corregedoria.
O corregedor ainda solicitou, em ofício, aos ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que é o relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o encaminhamento à Corregedoria de informações sobre membros do judiciário nas investigações ou ações penais em curso, relacionadas aos atos de depredação dos três poderes da República.
Prazo - Os tribunais de justiça estaduais, bem como os tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho e as respectivas corregedorias dos órgãos do poder judiciário deverão informar, no prazo de 15 dias, a existência de procedimentos disciplinares ou de investigações preliminares, em curso ou mesmo arquivados, sobre servidores das respectivas cortes, na condição de investigados por questões relativas aos mesmos atos golpistas.
Últimas Notícias
- Passageiros - 09:00 Em Três Lagoas, App tem rotas, horários e mapa de trajeto dos ônibus
- Câmara Municipal - 08:30 Impacto social e ambiental do lixo será debatido em audiência no dia 3
- Campo Grande - 08:00 Solenidade na segunda-feira vai celebrar Dia do Obreiro Evangélico
- Oportunidades - 07:30 FAC abre inscrições para curso gratuito de artesanato natalino
- Prefeitura - 07:00 Núcleo inédito vai atender mães atípicas
- Economia - 18:05 CMN simplifica crédito rural a populações tradicionais e extrativistas
- Executivo Municipal - 17:35 Prefeitura doa área para instalação do segundo campus do IFMS na Capital
- Combustíveis - 17:20 Preço médio da gasolina comum em Dourados é de R$ 6,27, aponta Procon
- Legislação - 17:10 Projeto prevê medidores de velocidade em veículos do Governo de MS
- Operação Contenção - 16:50 ONU pede investigação independente sobre operação no Rio de Janeiro

