Geral
Caixa deposita auxílio emergencial a 3,3 milhões nascidos em dezembro
Serão beneficiados aqueles que fazem parte do ciclo 5 de pagamentos
Sábado, 12 Dezembro de 2020 - 07:56 | Yara Borges

A Caixa Econômica Federal deposita neste sábado (12) as parcelas dos auxílios emergencial e extensão para 3,3 milhões de beneficiários nascidos em dezembro. A grana, já disponível pelo aplicativo Caixa Tem, pode ser usada para pagar contas de serviços essenciais e fazer compras.
O grupo dos que recebem a parcela hoje faz parte do Ciclo 5 do programa emergencial, com beneficiários cadastrados pelo aplicativo da Caixa e inscritos no CadÚnico. Eles receberam a primeira parcela de R$ 600 em junho e vão ganhar tanto o auxílio normal como a primeira parcela do auxílio extra de R$ 300.
Do total de beneficiários, 158,6 mil receberão neste sábado as novas parcelas do auxílio emergencial. Os demais, 3,2 milhões, receberão o pagamento referente ao auxílio extensão no valor de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.
O saque em dinheiro para esse grupo só poderá ser realizado em 27 de janeiro de 2021. Até lá o valor pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem. Pelo sistema, os beneficiários conseguem pagar boletos, comprar pela internet e pelas maquininhas de estabelecimentos comerciais.
Até o momento, o auxílio emergencial já desembolsou R$ 274,5 bilhões para 67,9 milhões de brasileiros. Os montantes foram divididos entre trabalhadores informais, membros do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico.
Parcelas extras
Todos os beneficiários considerados elegíveis e que cumprem os requisitos vão receber cinco parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial normal. Mas nem todos receberão as quatro parcelas extras de R$ 300.
Isso porque a MP que determinou o auxílio extensão prevê pagamento proporcionalmente à data de entrada no programa. Por exemplo, quem começou em abril recebe as quatro. Quem começou em maio recebe três, em junho, duas, e em julho, uma.
Além disso, pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.
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