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Avô que abusou sexualmente da neta de 7 anos tem recurso negado

Terça-feira, 24 Setembro de 2019 - 08:46 | Redação


Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento à apelação criminal que buscava a reforma da sentença que condenou o apelante a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.

De acordo com o processo,  em 2011, em data e hora não precisa, na Capital, o réu praticou diversos estupros contra sua neta, na época com sete anos. A investigação policial apurou que o primeiro abuso se deu quando ela foi passar a noite na residência dos avós. O acusado retirou a roupa da menina e passou a genitália nas partes íntimas da criança. Constatou-se ainda que houve diversos abusos quando a avó da criança não estava por perto.

De acordo com o processo, em 2012 a vítima passou a ser molestada sexualmente com maior frequência em sua residência, pois o avô passou a residir na casa da menina após o falecimento da companheira. A defesa alegou serem insuficientes as provas para comprovar o suposto abuso sexual, requereu o afastamento das causas que aumentaram a dosimetria de sua pena, bem como o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Para a relatora do processo, desembargadora  Dileta Terezinha Souza Thomaz, a materialidade está comprovada nos autos por meio do boletim de ocorrência, certidão de nascimento, termos de declarações, termo de depoimento da vítima, relatório de acompanhamento e prova oral coletada na investigação. No entender da magistrada, a autoria do apelante é certa e está comprovada nos autos, a despeito da negativa sustentada no curso da ação penal.

A desembargadora entendeu ainda que o aumento da pena está corretamente aplicado, considerando-se a sólida conclusão dos abusos, além de o réu ser avô da menina. “Considerando que a pena imposta é de 14 anos de reclusão, o que suplanta o limite estabelecido no artigo 33, inciso 2º, a.  do Código Penal, a manutenção do regime inicial fechado é medida que se impõe. Conheço do recurso, mas nego provimento”, finalizou a relatora.

O processo tramitou em segredo de justiça.

 

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